As medidas requeridas incluem a manutenção de residentes em quartos individuais, a oferta de espaços reservados adequados ao uso de acolhidos infectados ou com suspeita de infecção pelo coronavírus, e a distribuição de Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) em número suficiente aos profissionais que trabalham nestas unidades. No total, 11.890 idosos são atendidos nas ILPIs em todo o Estado.
De acordo com a peça, restou demonstrado que as ILPIs, a Central de Recepção Pastor Carlos Portela e abrigos de pessoas com deficiência no Estado e no Município do Rio não contam com estrutura física, material e de pessoal para abrigar idosos com sintomas ou efetivamente contaminados pelo novo coronavírus, o que ocasiona risco de proliferação entre os demais residentes e funcionários das instituições.
Além disso, a Secretaria de Estado de Saúde e as Secretarias de Assistência Social do Estado e Município não apresentaram, até o momento, nenhum plano de ação preventiva e de enfrentamento da pandemia, sendo esclarecido apenas que o planejamento é isolar as pessoas contaminadas dentro da própria instituição, quando não se tratar de caso de internação. Já as 400 vagas de hotelaria anunciadas pelo Poder Público para acolher os idosos, são destinadas exclusivamente à população de rua e idosos independentes, não contemplando os idosos acolhidos nas ILPIs.
Desta forma, requer o MPRJ, entre outras medidas que, além das ações já citadas, as administrações estadual e municipal, sem prejuízo de outras medidas que se façam necessárias:
implantem, em prazo de 48 horas, fluxo de atendimento volante nas ILPIs imediatamente após a comunicação de casos suspeitos;
disponibilizem estabelecimentos para alojamento provisório, que respeitem as orientações técnicas para isolamento de idosos abrigados com suspeita ou contaminados, que não necessitem de internação médica;
equipem os estabelecimentos com profissionais de saúde, serviços gerais e apoio, medicamentos, EPIs, material de higiene pessoal e limpeza;
substituam profissionais que apresentem suspeita de contaminação, adotando todas as providências cabíveis, inclusive para a contratação emergencial de pessoal;
e disponibilizem, no prazo de cinco dias, o planejamento para a porta de entrada nas unidades provisórias, esclarecendo, após a notificação de caso suspeito à Vigilância Sanitária e visita da equipe à unidade, qual será a logística para o recolhimento e transferência do idoso ou pessoa com deficiência acolhido para o local de isolamento (transporte sanitário).
Fonte: site do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro