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Assinatura digital

Covid-19: contadores e advogados estão autorizados a autenticar processos

Profissionais podem protocolar documentos digitalmente pelo site da JUCERJA


Vitor Hugo Feitosa, Presidente da JUCERJA. Foto: Divulgação

De acordo com Ofício Circular expedido pelo Departamento de Registro e Integração (DREI), contadores e advogados já estão aptos a autenticar os próprios atos de registro. Isso significa que, nos instrumentos assinados fisicamente por sócios, titulares, administradores e todos os demais signatários, os contadores e advogados podem certificar a autenticidade dos documentos, após a digitalização dos mesmos.

Os profissionais poderão protocolar seus processos de forma digital pelo site da JUCERJA, utilizando apenas a sua assinatura digital, por meio de certificado ou ainda utilizando o Biovalid, sem que os signatários do ato precisem assinar novamente de forma digital.

Para isso, é necessário anexar ao processo procuração com poderes genéricos que permitam a protocolização de documentos, assim como uma cópia da carteira profissional e a declaração de autenticidade, conforme modelo já existente.

Lembrando que em todo processo digital o ato a ser registrado deve ser sempre o primeiro documento constante do arquivo que será encaminhado à JUCERJA.

"Estamos fazendo todo o possível para viabilizar os processos durante o período em que os atendimentos estão suspensos por causa das medidas preventivas contra o avanço do Coronavírus. Estamos trabalhando com o registro digital e disponibilizando várias opções para os usuários", disse o presidente da JUCERJA, Vitor Hugo Feitosa.

O manual do protocolo web e o modelo de declaração de autenticidade estão disponíveis em www.jucerja.rj.gov.br

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