A sanção do governador Wilson Witzel à Lei 8.794, pela qual a Alerj reconhece a Calamidade Pública no Estado, da forma como foi feita, abriu uma nova frente de conflito com o parlamento estadual. Quem explica é o presidente da Comissão de Tributação e Finanças da Assembleia, deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSDB):
- O inaceitável é que na sexta feira (17/4), ao sancionar a Lei da Calamidade, o Governador vetou o artigo da Criação de Comissão Especial para acompanhar a crise e seus gastos. E não poderia tê-lo feito, o Decreto Legislativo de Calamidade da União tem a referida Comissão, nas mesmas bases propostas na Alerj. O veto do artigo 3º é um absurdo. Competência específica do parlamento nomear Comissão. O Decreto Legislativo da União tem dispositivo igual, alerta.
O veto do governador ao artigo, que na prática elimina a fiscalização externa do parlamento em um momento de calamidade pública e portanto dispensa de licitação, veio a público no mesmo dia em que o Tribunal de Contas do Estado suspendeu contratos de gestão de dois hospitais de referência para a Covid-19, no valor total aproximado de R$ 96,5 milhões.
O artigo estabelecia uma Comissão Mista, no âmbito da Alerj, para acompanhar a execução orçamentária e financeiras das medidas relacionadas à emergência em saúde pública decorrentes da pandemia da Covid-19. Na exposição de motivos que acompanha o veto, o argumento é de que a comissão invadiria competência do Executivo. Seria o campo da reserva de administração, que permite ao Executivo decidir por critérios de oportunidade e conveniência.
Um dos articuladores da rápida aprovação da Calamidade Pública para o Estado e os municípios que requereram, invocando a necessidade de agilizar aquisições e contratações em um período de pandemia, Luiz Paulo Corrêa da Rocha não esconde a irritação com o veto de Witzel ao monitoramento pela Assembleia. Perguntado se haveria apoio para uma eventual derrubada do veto (que exige quórum qualificado, de 3/5 da casa), o deputado tucano argumentou que o quórum tem sido ultrapassado nas sessões virtuais.
A suspensão dos contratos de gestão de dois hospitais estaduais de referência para tratamento da Covid-19, Anchieta em Acari, Zona Norte do Rio, e Zilda Arns, em Volta Redonda, no Sul Fluminense, reforça a possibilidade de um revés para o Governador na votação do veto. Presidente da Comissão de Saúde da Alerj, a deputada estadual Martha Rocha, do PDT, acredita que foram as solicitações dos deputados que instaram o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o Ministério Público a adotarem providências. O TCE identificou problemas como a falta de qualificação para gerir serviços de média e alta complexidade por uma das Oorganizações Sociais (OS) escolhidas e o desrespeito ao já exíguo prazo de 48 horas para apresentação de um plano de atendimento.
- Tive a oportunidade de contactar os dois órgãos (TCE e MPRRJ) que me informaram que os expedientes tinham sido recebidos e estavam em análise. No MP inclusive me foi dito que tinham sido encaminhados às Promotorias de Investigação. Fiz um requerimento de informações que está com a Presidência da ALERJ para deliberação.
O deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha, da Comissão de Finanças e Tributação da Alerj contou por sua vez que ele, Martha Rocha e o líder do Governo Witzel, deputado Márcio Pacheco haviam requerido informações sobre as compras emergenciais da Saúde, no âmbito da calamidade pública. A disposição nesse sentido teria sido reforçada quando da imposição de sigilo sobre as aquisições do Governo do Estado na área da Saúde.
- Eu, Dep. Marta Rocha e Márcio Pacheco, encaminhamos ao TCE e MPE para averiguar as 1ªs noticias de irregularidades. Posteriormente, depois do sigilo e mais irregularidades, a Deputada Marta Rocha, Presidente da Comissão de Saúde fez requerimento de informações ao Governo do Estado.
Mesmo com a posterior revogação do decreto, no dia seguinte, a preocupação em cobrar transparência foi acentuada pelo sigilo e pelo posterior afastamento do sub-secretário executivo da pasta, Gabriell Neves. O qual, por sinal, foi o principal responsável pelos contratos agora sob investigação e também dos anulados pelo Tribunal de Contas do Estado, referentes ao Zilda Arns em Volta Redonda e ao Anchieta no Caju, referências estaduais para a Covid-19.
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), por meio de decisão monocrática proferida pela conselheira-substituta Andrea Siqueira Martins, determinou que a Secretaria Estadual de Saúde não celebre os contratos para a gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde no Hospital Estadual Anchieta, no Caju, e no Hospital Regional Médio Paraíba Dra. Zilda Arns Neumann (HRMPZA), em Volta Redonda. O primeiro custaria aos cofres estaduais o valor de R$ 27.821.329,02 e o segundo, R$ 58.531.171,02, ambos pelo prazo de seis meses.
Segundo a conselheira-substituta, nos Editais de Seleção nº 001/2020 (Hospital Estadual de Anchieta) e nº 004/2020 (HRMPZA), realizados para escolha de Organizações Sociais para a gestão das mencionadas unidades hospitalares, "há fortes indícios da existência de irregularidade nos respectivos procedimentos, passíveis de comprometer a ampla competitividade e, consequentemente, a obtenção da proposta mais vantajosa".
O documento aponta que o prazo de 48 horas fixado para a apresentação dos planos de trabalho, por parte das Organizações Sociais interessadas em participar dos editais de seleção, seria extremamente exíguo, diante da complexidade dos serviços a serem prestados, "travestindo o procedimento de escolha em verdadeira contratação direta".
Comissão de Saúde aguarda respostas sobre compras e contratações emergenciais durante a pandemia
O requerimento protocolado no dia 14 de abril pela Comissão de Saúde chama atenção pelo extenso detalhamento. O documento pede dados como o valor total investido nas comparas emergenciais, com e sem licitação, para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. O requerimento pede ainda a descrição por item, com o valor unitário e total. No caso dos hospitais e unoidades de campanha, o pedido de informação envolve a localização e o custo de cada um.
A quantidade de testes de detecção do novo coronavírus e de ventiladores mecânicos, com a descrição das quantidades estimadas para tratar a Covid-19, também integra o ofício. O requerimento questiona ainda a existência ou não de proibição da organização social Iabas em participar de licitações no Estado e a razão para os contratos celebrados de forma emergencial terem sido tornados sigilosos, contrariando o dever de transparência do gestor público.
Por último, mas não por fim, o requerimento abrange o envio das cópias dos editais, de todas as propostas entregues pelas empresas e dos contratos celebrados com a Secretaria de Estado de Saúde relacionados às compras emergenciais para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (COVID-19). Abaixo, a íntegra do requerimento:
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES Nº XXX/2020
REQUER INFORMAÇÕES À SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE (SES) RELACIONADAS ÀS COMPRAS EMERGENCIAIS PARA ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).
Nos termos do Art. 101, da Constituição Estadual, c/c Arts. 18, XXI e 107, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, requeiro ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Saúde, Dr. Edmar Santos, as seguintes informações:
1. Qual o valor total investido nas compras emergenciais, com dispensa ou não de licitação, para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (COVID-19)?
2. Quais os produtos e serviços contratados de forma emergencial. Qual o valor unitário e total de cada aquisição?
3. Quais as empresas contratadas, por força das compras emergenciais, para o fornecimento de produtos e serviços de saúde?
4. Quantos hospitais ou unidades de saúde de campanha serão instalados? Onde se localizam? Qual o custo de cada hospital ou unidade de saúde?
5. Quantos leitos com ventiladores ou respiradores mecânicos têm a rede de saúde pública do Estado do Rio de Janeiro?
6. Quantos ventiladores ou respiradores mecânicos foram adquiridos? Qual é a quantidade necessária estimada para o enfrentamento à pandemia?
7. Quantos testes para detecção do COVID-19 foram adquiridos? Qual é a quantidade necessária estimada para o enfrentamento à pandemia?
8. Por que a Organização Social IABAS foi contratada? Existe ou não proibição da empresa, ou seus sócios, em participar de licitação no Estado do Rio de Janeiro?
9. Por que os contratos celebrados de forma emergencial foram tornados sigilosos, contrariando o dever de transparência do gestor público?
Requer ainda o envio das cópias dos editais, de todas as propostas entregues pelas empresas e dos contratos celebrados com a Secretaria de Estado de Saúde relacionados às compras emergenciais para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 14 de abril de 2020.
DEPUTADA MARTHA ROCHA
PRESIDENTE