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Emergência na pandemia

Justiça dá dez dias para Teich liberar leitos federais para Covid-19

Medidas incluem equipamento e pessoal para as 210 vagas previstas no Hospital de Bonsucesso, além de auditoria para requisitar respiradores do Hospital dos Servidores


Hospital Federal de Bonsucesso desocupou no início de março prédio 1, transferindo pacientes de doençs crônicas, para atender casos de média e alta complexidade de Covid-19, mas Justiça cobra uso dos

A Justiça Federal fixou um prazo de dez dias para que o Ministério da Saúde apresente as soluções para os Hospitais Federais no enfrentamento do Covid-19, em especial quanto ao aparelhamento dos 210 leitos disponíveis para COVID-19 do Prédio 1 do Hospital Federal de Bonsucesso. A juíza Carmen Silvia Lima de Arruda, da 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro, anunciou sua decisão após uma audiência pública sobre as providências necessárias para o combate à pandemia no Estado. A juíza citou em seu despacho o contato telefônico com o ministro da Saúde, Dr. Nelson Teich, na mesma data de 27/04, às 20:43.

Nova audiência ficou marcada para a quinta-feira, 30 de abril. Coincide com o prazo dado pela juíza para conhecimento e manifestação das determinações judiciais pela União, os hospitais federais e o Ministério Público Federal. As autoridades sanitárias e órgãos públicos representados na Audiência receberam, quase que sem exceção, incumbências práticas e urgentes. A Regulação da Secretaria de Saúde do Município do Rio de Janeiro deverá providenciar, no prazo de 48 horas, a inclusão na tela principal da Plataforma de campo descritivo do motivo dos leitos de COVID-19 estarem impedidos, bloqueados, e reservados. Fica determinado pela Justiça Federal que os leitos hospitalares para COVID-19 não poderão ficar reservados por mais de 48 horas, tendo em vista a rapidez que a doença progride.

Os diretores dos hospitais federais deverão esclarecer, em 24 horas a contar do recebimento da intimação, quais medidas concretas foram tomadas, com verbas do orçamento próprio, para preparar as respetivas instituições para o enfrentamento da pandemia. A juíza destaca a aquisição de testes Covid-19 para aplicação nos profissionais de Saúde de cada instituição, tendo em vista a Lei 13.979, de 6 de fevereiro deste ano.

O Hospital Federal de Bonsucesso, anunciado como referência para a Covid-19 pelo Ministério da Saúde, fica intimado a juntar aos autos, também em 24 horas a contar da publicação da decisão judicial, a lista de profissionais ativos do hospital. A lista deverá conter quais desses profissionais foram testados par o novo coronavírus e quais estão afastados por autodeclaração, com o respectivo motivo. O HFB, na pessoa do diretor Aurélio Pontes, presente à audiência pública de segunda passada, deverá esclarecer as medidas tomadas para controlar a contaminação de seu pessoal.

A prestação de contas ao juízo terá que incluir também todas as compras realizadas a partir de 6 de fevereiro, e se há previsão para aquisição de equipamentos de EPI pelo próprio Hospital, e o saldo de orçamento o Hospital dispõe atualmente. Ainda de acordo com o despacho da juíza da 15ª Vara Federal, o HFB deverá ainda informar quantos leitos estão ocupados com pacientes com COVID-19 e discriminar as necessidades para abertura dos 210 leitos vazios no PRÉDIO 1, devendo ser encaminhada todas as informações detalhadas ao Ministério da Saúde.

Governo estadual fará auditoria no HFB e no HSE para requisitar leitos e ventiladores mecânicos ociosos

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, por sua vez, deverá encaminhar, no prazo de 24 horas, uma equipe ao Hospital Federal de Bonsucesso para que seja realizada auditoria para conferência das informações prestadas em audiência, em especial em relação a equipamentos ociosos, especialmente respiradores ociosos, para fins de remanejamento/empréstimo para outras unidades em que seja verificada carência, devendo ser imediatamente comunidado ao Juízo, sempre de acordo com o despacho de Carmen Sílvia. Deverá igualmente ser realizada auditoria no Hospital dos Servidores para verificação de ociosidade de respiradores/ou leitos, devendo informar ao Juízo as conclusões da auditoria para fins de remanejamento/empréstimo.

A Empresa Pública de Saúde do Rio de Janeiro (RioSaúde) terá que informar o prazo para início de contratação dos profissionais selecionados por meio do Edital 74/2020. Das informações deverá constar também os critérios para encaminhamento dos contratados ao Hospital Federal de Bonsucesso e ao Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, da UFRJ, no campus da Ilha do Fundão.

A Diretora do Hospital Federal Cardoso Fontes, doutor Aana Paula Fernandes da Silva, informou na audiência estar a instituição atualmente recebendo pacientes com COVID-19 em sua emergência, apesar de ser este um hospital oncológico. A mesma situação, de acordo com que a juíza relatou em seu despacho, se repete nos demais hospitais federais no Rio de Janeiro. Diante desse quadro a juíza oficiou ao ministro da Saúde, Nélson Teich, para que esclareça as providências tomadas para resolução do quadro. O documento alerta que a continuidade do atendimento nessas bases pode resultar na contaminação de toda a estrutura hospitalar.

A juíza expediu ofício ao Ministério da Economia para que esclareça as providências tomadas quanto aos contratos temporários dos profissionais de saúde que atuam na rede federal com prazo final em 31/05/2020, que somam quase quatro mil. Por último, mas não por fim, a juíza intima o Comando Militar do Leste para que esclareça como será feita a abertura do Hospital de campanha de Gericinó, devendo apresentar o cronograma de abertura de leitos para presos.

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