A Federação de Futebol do Estado Rio de Janeiro (Ferj) publicou, neste domingo (3), uma resolução que deixa a cargo dos clubes a decisão de retomar as atividades, desde que cumprindo o protocolo estabelecido para se evitar o contágio de Covid-19.
O texto indica "futura complementação das partidas do Campeonato Estadual" e ressalta que os clubes deverão cumprir "diretrizes de autoridades competentes"; "obediência às determinações governamentais" e seguir "procedimentos e protocolos técnicos e científicos recomendados à proteção individual e coletiva”
O Campeonato Carioca está paralisado desde o dia 16 de março. Os clubes concederam férias aos respectivos departamentos de futebol, que acabaram no último dia 30. O Flamengo realizou testes de coronavírus em funcionários, comissão técnica e jogadores e já tem as medidas desenhadas para a volta aos treinos. Botafogo, Fluminense e Vasco ainda avaliam os próximos passos.
No último dia 30, Wilson Witzel, governador do Rio de Janeiro, prorrogou até o dia 11 de maio as medidas de prevenção e isolamento para conter as transmissões do novo coronavírus.
Veja comunicado da Ferj na íntegra:
"Rubens Lopes da Costa Filho, Presidente da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (FERJ), no uso de suas atribuições estatutárias e Considerando a futura complementação das partidas do Campeonato Estadual da Série A de Profissionais;
Considerando os princípios emanados em consenso entre a FERJ e todos os clubes da Série A de Profissionais, de que o retorno às atividades do futebol deve observar três pilares: a) comprometimento com a saúde e a vida alheia mediante cumprimento de diretrizes de autoridades competentes; b) obediência às determinações governamentais; c) seguimento de procedimentos e protocolos técnicos e científicos recomendados à proteção individual e coletiva;
Considerando que no último dia 30 terminaram as férias dos atletas profissionais
RESOLVE:
1 - Relativizar as determinações constantes na RDP nº 17/ 2020 especificamente em relação às atividades do futebol da Série A de Profissionais.
2 - Indicar que a existência de condições que contemplem simultânea e integralmente esses três pilares anteriormente descritos deverá ser analisada de forma criteriosa e rigorosa por cada clube e junto aos seus respectivos atletas, de forma à realização de prática gradual e planejada de atividades que não promovam eventos, aglomerações e muito menos presença de público, em total consonância com as disposições do Decreto 47.052 do Estado do Rio de Janeiro, publicado dia 30/04/2020, obedecido ainda o protocolo médico de segurança (elaborado com a participação dos médicos de todos os clubes e por especialistas) e outros que forem necessários.
3 - Estabelecer que a decisão sobre os próximos passos da relação laboral deverá ocorrer interna corporis, desde que mantidas as premissas e pilares anteriormente descritos.
Esta resolução entra em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de maio de 2020.
RUBENS LOPES DA COSTA FILHO
PRESIDENTE"