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Corrida por enterros

Prefeito de Caxias é processado por improbidade administrativa

Ação do Ministério Público aponta desvio de finalidade na construção de cemitério por Washington Reis, que enterra recursos públicos


Ações do MPF e do MPRJ cobram da Prefeitura de Duque de Caxias protocolos adequados de manejo e transporte de corpos, para evitar agravamento do contágio da Covid-19 Foto Agência Brasil

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Duque de Caxias, Washington Reis. A ação, movida por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva na cidade da Baixada Fluminense, demonstra uma série de medidas ilícitas tomadas pelo réu visando à retomada da administração dos cemitérios da cidade, pela intervenção da Prefeitura.

A disputa pelos serviços funerários acontece em paralelo à batalha judicial pela reabertura do comércio na cidade, a quinta mais populosa do Estado do Rio. Quarta em número de casos confirmados de Covid-19 (1.291), Caxias é a segunda em número de mortes (220). A letalidade é crescente, se aproximando de 20% dos pacientes diagnosticados. Publicado na segunda-feira, 25 de maio, o decreto da Prefeitura de Duque de Caxias determinou a reabertura do comércio, com restrições, em toda a cidade. A medida foi suspensa por decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (Mandado de Segurança 0027230-17.2020.8.19.0000), mas a prefeitura recorreu, no mesmo dia. O recurso não foi acolhido pel Justiça.

Entre as condutas correlacionadas do réu que motivaram a ação do MPRJ está a aquisição, construção e aparelhamento pela Prefeitura de um cemitério público, responsabilidade que cabia à concessionária que presta o serviço cemiterial ao município. Além de gasto público desnecessário, essa ação provocou a utilização de servidores e da estrutura logística de outros órgãos da Prefeitura. Sempre de acordo o MPRJ, a encampação do serviço de administração cemiterial representa evidente desvio de finalidade.

Diante dos fatos, o MPRJ requereu, além da condenação por ato de improbidade administrativa, o bloqueio de valores e a quebra de sigilo bancário e fiscal do réu a fim de se identificar o patrimônio do réu e permitir o ressarcimento do dano causado ao erário municipal, entre outras medidas. O valor bloqueado seria próximo de R$ 2 milhões, de acordo com informação publicada pela coluna de Berenice Seara no jornal Extra.

De acordo com a ação civil pública, as condutas da Prefeitura representam atos típicos de improbidade administrativa. A petição sustenta que as decisões geraram gastos públicos desnecessários, com perda patrimonial ao Município de Duque de Caxias; prejuízo ao erário. Além disso, sempre de acordo com o MPRJ, as decisões de Washington Reis violaram normas constitucionais e legais, bem como decisões judiciais e obrigações contratuais. Por último, mas não por fim, as medidas atentaram contra os princípios da administração pública, uma vez que houve desvio de finalidade e ausência de publicidade dos gastos e dos atos administrativos.

A ação do MPRJ faz com que a prefeitura de Duque de Caxias tenha que combater em duas frentes. O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Prefeitura dados dos critérios técnicos e científicos que subsidiam o decreto que flexibiliza a reabertura do comércio e a circulação de pessoas no município.


O pedido estende-se também à concessionária AGR-EYE, administradora dos cemitérios de Duque de Caxias, quanto às orientações apresentadas pela prefeitura relacionadas às práticas a serem adotadas e estimativas de óbitos no município. Documento faz parte do Procedimento Administrativo 1.30.017.000046/2020-15.

O documento solicita que a Prefeitura de Duque de Caxias informe, no prazo de cinco dias, os critérios científicos e técnicos que subsidiam a edição do Decreto 7.587, de 22 de maio de 2020 (flexibilizando a reabertura do comércio e a circulação de pessoas no município), as perspectivas do aumento do número de casos e a capacidade de atendimento do sistema de saúde e as medidas adotadas pela prefeitura em relação ao fluxo de óbitos. Foi solicitado à concessionária AGR-EYE, também com prazo de cinco dias, informações sobre a atual situação do sistema funerário e as orientações apresentadas pela Prefeitura de Duque de Caxias quanto às práticas a serem adotadas.

O documento ressalta, ainda, a importância de rotina quanto ao fluxo de óbitos. Nesse sentido, cita a Portaria 2/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em conjunto com o Ministério da Saúde, e as Recomendações 26 e 29, da Força-Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento da Covid-19 do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP/RJ), que indicou parâmetros ao governo do estado do Rio de Janeiro e à Prefeitura do Rio de Janeiro, que podem e devem ser observados por outros municípios, sobretudo Duque de Caxias.

Trata-se, segundo o MPF, de procedimento capaz de assegurar a morte digna para as vítimas da covid-19, além de impedir desaparecimentos. O MPF aponta ainda preocupação com a explosão de casos, que poderia ensejar a intervenção do Exército brasileiro no apoio logístico ao transporte de corpos.




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