A Prefeitura do Rio de Janeiro, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), garantiu, no Supremo Tribunal Federal (STF), o direito de tributar atividades de aposta, chamadas de pules. Em valores atualizados, o débito do Jockey Club Brasileiro com o Município do Rio chega a R$ 1,254 bilhão, relativos ao Imposto sobre Serviços (ISS) nas apostas. De acordo com a maioria do plenário do STF, em sessão virtual realizada no último dia 29 de maio, a cobrança do imposto é Constitucional, uma vez que as apostas devem ser enquadradas como serviços e não como renda.
Relator do Recurso Extraordinário 634.764, o ministro Gilmar Mendes, entendeu que: "É constitucional a incidência de ISS sobre serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios e prêmios". Para o ministro, tais atividades se enquadram na clássica definição de serviços, uma vez que são atividades humanas prestadas com finalidade econômica. "Há, portanto, trabalho (esforço humano) prestado em favor de terceiro", afirmou Gilmar Mendes.
No último dia 28 de maio, o STF já havia decido também pela manutenção da cobrança de ISS em contratos de franquia, questionada pela Venbo Comércio de Alimentos, detentora da marca Bob´s, no Recurso Extraordinário 603.136.