O governador do Rio, Wilson Witzel, sancionou a lei que determina o uso obrigatório de máscara enquanto vigorar o estado de calamidade pública decretado no estado.
O uso é obrigatório em ambientes públicos e privados de acesso coletivo, como shoppings. O uso também é obrigatório em estabelecimentos comerciais.
A multa para o cidadão é de R$ 106 na primeira autuação e pode chegar a R$ 1.065 em "caso de descumprimento reiterado". A lei foi aprovada na Alerj no mês passado e será regulamentada pelo Poder Executivo.
Pessoas jurídicas que descumprirem a medida devem pagar multa de R$ 710, podendo ultrapassar R$ 3.000 em caso de reincidência.
Já as pessoas com doenças respiratórias ou deficiência grave nos membros superiores ficam desobrigadas a usar a máscara, desde que apresentem comprovação médica.