A Justiça do Rio intimou pessoalmente o governador do Estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, para que apresente, em cinco dias, um plano de pagamento para leitos hospitalares localizados em estabelecimentos de saúde privados em Duque de Caxias. Uma vez disponíveis, esses leitos deverão poder ser requisitados, mediante justa indenização, para a internação de pacientes suspeitos ou confirmados com COVID-19, que estejam na fila de espera por um leito hospitalar no Sistema Único de Saúde. Sem este plano, Witzel está sujeito à pena de multa pessoal diária no valor de R$ 20 mil,
O Juízo da 17ª Câmara Cível determina que devem ser especificados o valor, o prazo e a forma de remuneração dos estabelecimentos privados. A decisão do Desembargador Walter Cinelli requer, ainda, que o governador apresente, no mesmo prazo, o número de pacientes na fila de espera por leitos hospitalares, residentes nos municípios da Baixada Fluminense, cadastrados no Sistema Estadual de Regulação – SER.
A decisão ocorre no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), na qual a Justiça já havia determinado que o Estado do Rio de Janeiro apresentasse um cronograma para a implantação do Hospital de Campanha para tratamento da COVID-19, em Duque de Caxias, que receberia pacientes de toda a Baixada Fluminense. Como a decisão judicial não foi cumprida e o hospital, até hoje, não foi implantado, o TJRJ determinou, a pedido do MPRJ, a apresentação deste plano para que os pacientes sejam internados em leitos privados disponíveis, mediante justa remuneração.
Segundo a ação, a inauguração do Hospital de Campanha estava prevista pelo Governo do Estado para o último dia 30 de abril, mas o cronograma foi descumprido, sem previsão certa de nova data para a abertura dos leitos, enquanto o município de Duque de Caxias registra, há semanas, alto índice de letalidade entre os casos confirmado de COVID-19.
A determinação obedeceu a requisição do MPRJ, por meio da Força Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à COVID-19 (FTCOVID-19/MPRJ) e da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana I, obteve determinação na
Força-Tarefa do MPRJ
A FTCOVID/MPRJ foi criada em 07/04 por resolução que considerou a expressividade dos recursos materiais e humanos empregados pelos governos estaduais e municipais para o combate à COVID-19 e a necessidade de se privilegiar a eficiência de atuação do MPRJ, de forma célere, na esfera judicial ou extrajudicial, incrementando o agir proativo e preventivo no acompanhamento das ações do Poder Público.
A Força-Tarefa não só lidera o plano de ação estratégico do MPRJ no enfrentamento à pandemia, como também presta suporte técnico aos órgãos de execução do MPRJ com atribuição para investigações e exames de projetos, licitações e contratos, além de monitorar atos normativos estaduais e municipais nas diversas áreas impactadas pela pandemia: Saúde, Educação, Cidadania, Segurança Pública, Infância e Juventude, entre outras.