O Estado do Rio de Janeiro prorrogou, por 30 dias, o prazo da consulta pública dos documentos, estudos e planos apresentados pelo BNDES, contendo proposta de nova modelagem para universalização dos serviços públicos de captação, tratamento e abastecimento de água, além da captação, tratamento e destinação de esgotos sanitários em 64 municípios nas regiões Metropolitana, Centro-Sul, Serrana, Norte e Noroeste do Estado.
Assim, o prazo da consulta pública passa a ser de 60 dias: de 09/06/2020 a 07/08/2020. Neste período, os interessados poderão ter acesso aos documentos, bem como encaminhar comentários e sugestões, no site www.rj.gov.br/consultapublica. A primeira audiência pública acontecerá já nesta quinta-feira (25/6), e a segunda, em 6/07, ambas no formato virtual. As decisões foram publicadas no Diário Oficial de quarta-feira (24/6).
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ), obteve decisão favorável a partir de seu acompanhamento da legalidade na prestação dos serviços de saneamento básico no município do Rio, popularmente conhecido como projeto de privatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (CEDAE).
Após reunião com o BNDES e a Procuradoria-Geral do Estado, realizada na última segunda (22/06), o Estado atendeu a pedidos do parquet fluminense e estendeu o prazo para consulta pública aos documentos do processo, bem como agendou uma terceira audiência pública para ampliar a discussão do tema, marcada para a manhã do dia 4 de agosto.
Os pedidos para que fosse adiado o termo final da consulta pública de venda da CEDAE, assim como ampliadas as audiências públicas para apresentação e debate sobre a nova proposta de modelagem da prestação dos serviços públicos hoje executados pela companhia, constam de Recomendação expedida pelo GAEMA/MPRJ ao Estado, no dia 15/06, no escopo de inquérito civil instaurado para o acompanhamento da questão. O pedido de prorrogação teve como objetivo permitir a avaliação integral do projeto elaborado pelo BNDES, em cooperação com o Executivo Estadual e a CEDAE, também observando as regras de isolamento social necessárias ao enfrentamento da atual pandemia de Covid-19.
No mesmo documento, o MPRJ recomendou à CEDAE, ao BNDES, à Secretaria da Casa Civil e Governança e à Procuradoria-Geral do Estado, que esclareçam se a modelagem proposta no projeto de concessão dos serviços levou em conta a matriz de responsabilidade definida no Termo de Reconhecimento Recíproco de Direitos e Obrigações (TRRDO); se o projeto contém critérios para nortear a sua rescisão/alteração; e para que prestem informações sobre os critérios utilizados na divisão dos blocos a serem objeto de eventual licitação, em especial os motivos que levaram à inclusão dos bairros da capital fluminense de forma fatiada entre os diversos blocos.