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Caso Amarildo

Família fica mais perto de receber indenização

Cinco anos depois do sumiço do ajudante de pedreiro, processo se aproxima do desfecho


Elizabeth Gomes de Souza, viúva de Amarildo, em audiência no TJ (Foto: Jorge Hely)

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro marcou para o próximo dia 28 de agosto a conclusão do julgamento dos recursos da Procuradoria Geral do Estado questionando a reparação aos familiares do ajudante de pedreiro Amarildo Dias de Souza, dado como desaparecido em 14 de agosto de 2013. Dois desembargadores - o relator, Lindolfo Marinho, e Marco Aurélio Bezerra de Melo - já votaram pela manutenção da sentença, que prevê o pagamento de R$ 500 mil para a viúva, Elizabeth Gomes de Souza, e para cada um dos seis filhos de Amarildo (Ana Beatriz Gomes Dias, Alisson Gomes Dias de Souza, Milena Alisson Gomes Dias de Souza, Anderson Alisson Gomes Dias de Souza, Emerson Alisson Gomes Dias de Souza e Amarildo Gomes da Silva). O pedido de vista do terceiro integrante da turma, Eduardo Gusmão, obrigou, contudo, à marcação de nova data para a conclusão.

A sentença em revisão prevê ainda o pagamento de R$ 100 mil a cada um dos quatro irmãos do ajudante de pedreiro (Maria Eunice Dias Lacerda, Janaina Dias Ribeiro Flores, Amaury Dias Pereira de Jesus e Adriana Dias de Jesus). A viúva receberá também, mantida a sentença expedida em junho de 2016, uma pensão mensal equivalente a dois terços do salário mínimo vigente na ocasião de cada pagamento.

Estado do Rio é derrotado na tentativa de reduzir pagamentos a viúva

Cinco anos e um mês após o desaparecimento de Amarildo, o estado do Rio de Janeiro, réu no processo, pediu até a nulidade da sentença. Não teve sucesso. Também teve parecer contrário do relator o pedido de redução das indenizações. A Procuradoria chegou a argumentar que nem em 400 anos como ajudante de pedreiro Amarildo alcançaria os valores fixados para as indenizações.

Prevaleceu, junto ao relator e ao desembargador que proferiu o voto seguinte, o argumento da defesa da família do morador da Rocinha, de que não cabia nesse tipo de arbitragem levar em conta a capacidade de ganho, sob pena de eternizar desigualdades sociais, e admitir que a vida de um rico valha mais que a de um pobre.

O processo criminal, que correu em paralelo, já transitou em julgado, e foi decisivo para o sucesso até aqui do pedido de indenização por dano moral, de acordo com o advogado da família de Amarildo, João Tancredo.

"Foram condenadas 12 pessoas, e restou clara a participação de agentes do Estado na morte de Amarildo e no desaparecimento do corpo. Caso optasse por uma linha de questionar o fato, o Estado poderia ser acusado de litigância de má fé", argumentou.

As únicas alterações na sentença com maioria aprovadas até agora atenderam pleitos da defesa da família de Amarildo. A correção monetária dos valores retroagirá até a data do desaparecimento, não a data da sentença. Além disso, foi restituída a gratuidade das custas judiciais, constante da sentença de julho de 2016 e retirada em outubro. O único ponto pedido pelos advogados da família e negado pelo relator foi a inclusão, entre os beneficiários das indenizações, da sobrinha (Michele Dias Lacerda) e da mãe de criação (Jurema Gomes Barreira) de Amarildo.

Advogado da família encara com cautela vitória nos recursos

A vitória desenhada no voto favorável do relator e na adesão do primeiro dos dois ministros remanescentes na turma encontra em João Tancredo uma recepção cautelosa. Ágil para os padrões da Justiça brasileira, a tramitação do pedido de indenização ainda comporta pedidos de recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, na letra fria da lei. Antes disso, caso o desembargador que pediu vistas vote contra a manutenção da sentença, o Estado pode recorrer na própria Câmara, pedindo a inclusão de dois outros desembargadores, o que adiaria ainda mais o desfecho do caso.

"Argumentamos sempre que as manobras protelatórias é que acabam inflando o valor pago pelo Estado, mas nem sempre temos sucesso. Dessa vez, contudo, acho difícil que prospere a lógica cínica de redução ou adiamento dos pagamentos pelas dificuldades do caixa estadual. Afinal, a própria Justiça constatou o saque dos cofres do Erário por governantes mal-intencionados", conclui Tancredo.

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