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Crime

Dr. Bumbum é denunciado por homicídio doloso pelo MP-RJ

Médico é acusado da morte de paciente que fez procedimento estético


Doutor Bumbum foi denunciado pelo MP-RJ (Reprodução redes sociais)

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) apresentou denúncia contra o médico Denis Cesar Barros Furtado, o ‘Dr. Bumbum’, por homicídio doloso, por meio da realização de procedimento estético que resultou na morte da paciente Lilian Quezia Calixto de Lima Jamberci. Também são denunciadas pelo crime Maria de Fátima Barros Furtado, médica e mãe do médico, a namorada e secretária de Denis, Renata Fernandes Cirne, e sua empregada doméstica, Rosilane Pereira da Silva. O caso teve grande repercussão nacional.
 
Relata o MPRJ que, por volta das 19h do dia 14 de julho, em local impróprio – a residência de Denis, uma cobertura na Barra da Tijuca – os denunciados realizaram uma bioplastia de glúteos, com a aplicação da substância química polimetilmetacrilato 30% (PMMA) em quantidade acima da recomendada, sem observar minimamente os deveres legais de cuidado inerentes ao procedimento, assumindo assim os riscos decorrentes de suas condutas. A vítima faleceu às 01h12min do dia seguinte, no Hospital Barra D’Or, devido a complicação derivada diretamente da intervenção.
 
A denúncia afirma que o médico, inscrito nos Conselhos Regionais de Medicina do Distrito Federal e do Estado de Goiás, atuava irregularmente na Comarca do Rio de Janeiro, sem possuir qualquer especialização que o habilitasse para tal procedimento. Por sua vez, apesar de ter seu registro cassado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj), Maria de Fátima apresentava-se como médica e atuava juntamente com seu filho em seus procedimentos cirúrgicos, captando as pacientes e orientando-as quanto à quantidade de produto a ser injetada. Com expressivo número de seguidores nas redes sociais, o ‘Dr. Bumbum’ atraía as mulheres sob a falsa promessa de beleza fácil e imediata.
 
“Note-se que Denis, auxiliado pelas demais denunciadas, ao realizar na vítima o procedimento de bioplastia de glúteos, introduzindo 300 ml da substância PMMA através de procedimento invasivo, quando a recomendação é de uso em pequenas doses e com restrições, criou o risco proibido, previsível ao denunciado na sua condição de médico, risco esse incrementado uma vez que a intervenção foi realizada em um apartamento, provisória e precariamente adaptado para o atendimento de pacientes, assumindo destarte o risco do resultado decorrente de sua conduta, qual seja, a morte da vítima”, diz um trecho da denúncia.
 
Pelo relatado, os denunciados estão incursos nas sanções do art. 121, § 2º, inciso I, do Código Penal – matar alguém mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe. A pena prevista é de doze a trinta anos de reclusão, caso reconhecido o dolo eventual e os denunciados sejam condenados pelo I Tribunal do Júri da Comarca da Capital.

Doutor Bumbum MP-RJ

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