O governador do Estado do Rio de Janeiro, terá o prazo de três sessões para apresentar sua defesa perante a Comissão Especial do Impeachment. A comissão formada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) irá retomar o trabalho no ponto onde foi interrompido, tão logo a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, tomada na sexta-feira, 28/8, seja publicada em Diário Oficial.
O processo de impeachment do governador foi instalado após representação motivada por denúncias de irregularidades na contratação de hospitais de campanha e insumos para o combate à Covid-19. As mesmas irregularidades motivaram a denúncia pelo Ministério Público Federal e o afastamento por 180 dias do governador Wilson Witzel, determinado pelo ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça.
Na sexta-feira, o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes emitiu parecer cassando a liminar obtida pela defesa do governador Wilson Witzel, que questionou a proporcionalidade partidária na composição da comissão. De acordo com Moraes, não houve irregularidade na formação da comissão da Casa. Segundo ele, o colegiado "refletiu o consenso da Casa parlamentar ao determinar que cada um dos partidos políticos, por meio de sua respectiva liderança, indicasse um representante, garantindo ampla participação da maioria e da minoria". O ministro prosseguiu dizendo que não houve "irresignação por parte de nenhum dos partidos políticos representados na Assembleia Legislativa".
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente a Reclamação (RCL) 42358, em que o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, questionava ato do presidente da Assembleia Legislativa do estado (Alerj) que instituiu a comissão especial formada para examinar seu processo de impeachment. Foi rejeitada a alegação de Witzel de que teria havido irregularidades na formação da comissão por não ter sido observada a regra da proporcionalidade partidária, tendo em vista que cada partido teve o direito de indicar um integrante, independentemente do tamanho da bancada. O ministro também rejeitou o argumento de que a comissão especial foi instituída por simples indicação dos líderes partidários, sem posterior votação, ainda que simbólica.
De acordo com o relator, o artigo 19 da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) dispõe que a comissão especial conte com representantes de todos os partidos. Segundo ele, o dispositivo deve ser interpretado em consonância com o artigo 58 da Constituição Federal, que delega ao Poder Legislativo, por meio de seu regimento interno ou por ato específico, a constituição de suas comissões, assegurando, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares.
"Não me parece que o ato do presidente da Assembleia Legislativa tenha desrespeitado o texto constitucional ou mesmo a legislação federal, pois refletiu o consenso da Casa Parlamentar ao determinar que cada um dos partidos políticos, por meio de sua respectiva liderança, indicasse um representante, garantindo ampla participação da "maioria" e da "minoria" na Comissão Especial", afirmou o ministro. Segundo ele, não houve irresignação por parte de nenhum dos partidos políticos representados na Alerj.
Moraes considerou composição da Comissão Especial do impeachment 'Legítima opção política' da Alerj
Em sua decisão, o ministro salientou ainda que, em respeito ao princípio da separação dos Poderes, o Judiciário não deve ter ingerência sobre escolhas eminentemente políticas, como no caso, por se tratar de "legítima opção política" realizada pela Assembleia Legislativa estadual. Com a decisão do ministro Alexandre de Moraes, está mantida a plena validade do artigo 1º do Ato 41/2020, editado pelo presidente da Alerj, e a regularidade da composição da comissão especial formada. A decisão de sexta (28/8) revoga a medida liminar concedida durante plantão do STF nas férias coletivas dos ministros no último mês de julho para determinar à Alerj a formação de nova comissão especial, observando a proporcionalidade de representação dos partidos políticos e blocos parlamentares.
Fonte: Alerj e Supremo Tribunal Federal