Projeto apresentado pelo senador Romário (PODE-RJ) proíbe entidades esportivas de punirem atletas por manifestarem pensamento de natureza política (PL 5004 de 2020). O projeto altera a Lei n° 9.615, de 24 de março de 1998, conhecida como Lei Pelé.
Romário, que é ex-atleta e que teve a carreira esportiva marcada por manifestações públicas dentro de campo, lembra que a livre manifestação de pensamento é um direito garantido na Constituição Federal. Logo, a autonomia das entidades esportivas, não pode ferir esses princípios.
"A autonomia de funcionamento conferida pela Constituição às entidades do esporte são para protegê-las de ingerências sobre os campeonatos ou em seus resultados, mas não autoriza que sejam estabelecidas regras competitivas internas que atentem contra direitos e garantias fundamentais, sob pena de ineficácia absoluta", defende.
Romário ampara sua proposta no capítulo que trata dos direitos e garantias fundamentais da Constituição de 1988. A Carta Magna traz no artigo 5°, inciso IV, que “é livre a manifestação de pensamento, sendo vedado anonimato”. E, mais adiante, no inciso IX, que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
Para o senador, a recente punição à jogadora de vôlei de Carol Solberg foi uma interpretação jurídica equivocada. A atleta se manifestou políticamente durante uma entrevista. "Dentro da dinâmica esportiva, apenas deve encontrar respaldo para punição ofensas diretas a atores envolvidos na disputa, organização e patrocínio da própria competição, ação que poderá ensejar infração de natureza disciplinar cingida à estrita esfera desportiva. Punir um atleta por se manifestar contrariamente a um personagem estranho à competição, e que não atrapalhe o seu andamento, é indubitavelmente um constrangimento ao disposto no art. 5° de nossa Carta Maior", afirma Romário.