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Defensoria contesta condenação por reconhecimento fotográfico

Superior Tribunal de Justiça negou habeas corpus a negro de 1,80m, e suspeito descrito pela vítima era moreno de 1,65m

Por Portal Eu, Rio! em 30/10/2020 às 17:21:15

No recurso pelo habeas corpus, Defensoria Pública do Rio argumenta que reconhecimentos fotográficos são uma grande fonte de erros judiciais Foto Ascom DPRJ

A Defensoria Pública do Rio vai recorrer de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para reverter uma liminar que não concedeu o HC 619327/RJ, que pede a absolvição de um homem acusado de roubo, a partir de reconhecimento fotográfico, em Nilópolis, na Baixada Fluminense. Ele foi preso no início deste ano, após ter sido reconhecido a partir de foto que constava de um álbum de suspeitos na polícia.

A defensora pública que cuida do caso, Rafaela Garcez, explica que o homem foi acusado oito vezes por crimes patrimoniais - sem nunca ter sido encontrado com quaisquer bens das supostas vítimas ou com arma de fogo - após a inclusão de uma foto sua de 2015 em álbum fotográfico da 57 DP. O jovem foi absolvido pela Vara Criminal de Nilópolis em todas as acusações. Neste último caso, o rapaz foi inocentado em primeira instância em razão da fragilidade da prova. Ele é negro e tem 1,80m de altura e o suspeito do roubo descrito pela vítima na delegacia seria moreno e mediria cerca de 1,65m. Porém, em segunda instância ele foi condenado. Ouça a defensora Rafaela Garcez explicar o questionamento das fragilidades do processo de reconhecimento fotográfico e os riscos de acusações, prisões temporárias e até condenações injustas, no podcast do Eu, Rio! (eurio.com.br)

- Impetramos o Habeas Corpus no STJ para impugnar a decisão de segunda instância que condenou o rapaz com base em reconhecimentos inválidos. O HC foi negado liminarmente, mas agravaremos para que seja reapreciado - disse Rafaela. - Já está demonstrado por diversos estudos que os reconhecimentos fotográficos são uma grande fonte de erros judiciais. O que se espera é que nos termos da decisão do HC 598.886/SC que o STJ conceda a ordem diante da similaridade entre as causas - completou.

Relatório de acusações equivocadas, 80% de negros, indica racismo estrutural

Relatório da Defensoria Pública do Rio foi citado numa decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desta terça-feira (27/10), que absolveu um homem condenado por assalto, em Santa Catarina, com base exclusivamente em reconhecimento por fotografia. O levantamento da DPRJ aponta que houve erro em pelo menos 58 casos de reconhecimento fotográfico, que resultaram em acusações e até em prisões equivocadas, entre 1º de junho de 2019 a 10 de março de 2020. "Quanto à cor da pele, apenas 20% dos indivíduos eram brancos (consta do referido relatório que a informação sobre a cor da pele foi retirada dos registros policiais), o que sugere algo até intuitivo, o racismo estrutural", diz um dos trechos do Habeas Corpus.

Nos autos, os defensores de Santa Catarina afirmam que o réu foi condenado com base em reconhecimento fotográfico extrajudicial realizado pelas vítimas, que também alegaram que o suspeito teria 1,70m de altura. No entanto, o homem que foi identificado e condenado pelo crime tem 1,95m.

O Habeas Corpus absolve o jovem com a conclusão de que o reconhecimento de pessoas deve observar o procedimento previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal, cujas formalidades constituem garantia mínima para quem se encontra na condição de suspeito da prática de um crime.

"O reconhecimento do suspeito por mera exibição de fotografia ao reconhecedor, a par de dever seguir o mesmo procedimento do reconhecimento pessoal, há de ser visto como etapa antecedente a eventual reconhecimento pessoal e, portanto, não pode servir como prova em ação penal, ainda que confirmado em juízo", disse o ministro relator Rogério Schietti Cruz.

Por Portal Eu, Rio!

Fonte: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro

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