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Gabinete de Intervenção cria Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância

Crimes de racismo, xenofobia e intolerância religiosa agora terão distrital específica

Por Rodrigo Rebechi em 24/08/2018 às 15:20:50

Foto: Tania Rego/Agência Brasil

Agora é oficial. Crimes de ofensas raciais ou de intolerância religiosa poderão ser registrados em uma delegacia especializada. Foi publicado no Diário Oficial, assinado pelo interventor do Exército, coronel Walter Braga Neto, a criação da Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi). A especializada já estava há um ano sendo planejada, a pedido da Secretaria estadual de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos e o governador Luiz Eduardo Pezão. Com a Decradi, crimes de xenofobia, racismo, injúria racial ou religiosa, incluindo ataque à terreiros de candomblé, igrejas evangélicas, etc, podem ser registradas na especializada. 

Como foi publicado nesta sexta (24), a especializada ainda não tem um delegado (a) titular. A previsão é que nos próximos dias seja definido o titular. Em nota, a Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro informa que está realizando estudos para definição do melhor local de funcionamento, seleção de agentes capacitados e demais meios de logística necessários à criação da nova delegacia e que todos os esforços estão sendo empregados para que a especializada comece a funcionar no prazo mais curto possível.


Veja a publicação do decreto que saiu no Diário Oficial

Publicado no D.O. de 24/08/2018:

DECRETO N° 18 DE 21 DE AGOSTO DE 2018 CRIA, SEM AUMENTO DE DESPESAS, NA ESTRUTURA DA POLÍCIA CIVIL DO RIO DE JANEIRO, A DELEGACIA DE CRIMES RACIAIS E DELITOS DE INTOLERÂNCIA (DECRADI), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O INTERVENTOR NA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, que lhe conferem o art. 34, III, da Constituição da República Federativa do Brasil, o art. 3º, do Decreto Presidencial nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018, e o art. 145, I, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o contido no Processo nº E09/156/2/2018, CONSIDERANDO:

- as políticas públicas efetivadas pela União e pelo Estado do Rio de Janeiro para o enfrentamento de casos de racismo, xenofobia, intolerância religiosa e demais formas de discriminação;

- a necessidade de propiciar à sociedade uma Unidade de Polícia Administrativa e Judiciária própria para investigar ocorrências, nos casos de crimes raciais e delitos de intolerância; e

- a intenção do Governo do Estado do Rio de Janeiro de inserir no Programa "Delegacia Legal" todas as Unidades de Polícia Administrativa e Judiciária do Estado do Rio de Janeiro,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada, na estrutura básica da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, de que trata o Decreto nº 45.222, de 16 de abril de 2015, sem aumento de despesas, especialmente, no que se refere às despesas com pessoal, a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância - DECRADI, subordinada ao Departamento-Geral de Polícia Especializada, classificando-se no item 4.1.11.7.1.2.

Art. 2º - As normas pertinentes à implantação, atribuição, organização e funcionamento da Delegacia Especializada ora criada, bem como outras providências que se fizerem necessárias à operacionalizaçãodas atividades, serão definidas em ato emanado pelo Secretário de Estado de Segurança.

Art. 3º - Fica a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância - DECRADI inserida no Programa "Delegacia Legal".

Art. 4º - A Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, através do Departamento Geral de Administração e Finanças - DGAF e do Departamento Geral de Tecnologia da Informação e Telecomunicações - DGTIT, adotará as medidas necessárias para a inserção da Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância - DECRADI no Programa "Delegacia Legal".

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2018

GENERAL DO EXÉRCITO WALTER SOUZA BRAGA NETTO

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