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'Gera insegurança', diz ABADI

STF determina que bens de família sejam impenhoráveis para fins de locação comercial

Ministros mantiveram a medida mesmo em situações de inadimplência de aluguéis


Foto: Divulgação

Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou impenhorável o imóvel de família oferecido como garantia em contrato comercial de locação. O Supremo alega que um bem de família não pode ser confiscado. A Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI) acredita que a medida causará uma grande insegurança em vários contratos de locação no país, impactando fortemente na solidez do setor, pois enfraquecerá a retomada dos aluguéis de salas comerciais, principalmente nos de pequeno e médio empreendedores, cuja fiança, na maioria das vezes, é prestada por um dos sócios da empresa.

“A penhora possibilita ao locador aceitar, com certa tranquilidade, a fiança como garantia, sendo essa a modalidade menos custosa para o locatário. Caso seja inviável a penhora do bem único do fiador, os locadores passarão a exigir outras garantias que onerarão o inquilino na firmação do contrato. Ou seja, as duas partes sairão lesadas com essa decisão”, analisa Marcelo Borges, diretor de Condomínio e Locação da ABADI.

De acordo com estimativa da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios do Estado de São Paulo (AABIC), cerca de 60% das locações comerciais são feitas com um fiador, pessoa física, que oferece uma propriedade como garantia da locação e que, portanto, tem algo a perder em caso de inadimplência. Atualmente, uma alternativa à exigência de fiador para contrato de locação é o pagamento de seguro fiança, pelo locatário. Na avaliação da AABIC, a decisão do STF pode incentivar a ampliação do uso desse tipo de garantia, onerando os negócios que operam em imóveis alugados, já que se trata de uma opção relativamente mais cara.


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