A juíza Mirela Erbisti, da 3ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, indeferiu o pedido para afastamento de Jairo Souza Santos , o Dr. Jairinho, do cargo de vereador do Rio de Janeiro. A juíza considerou a presunção da inocência e a separação dos poderes como fatores impeditivos para determinar o afastamento do vereador da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
O pedido havia sido apresentado na ação popular proposta pelos vereadores Chico Alencar, Tarcísio Motta, Thais Ferreira, Paulo Pinheiro, Monica Benício, William Siri e Doutor Marcos Paulo, todos do PSOL, em razão de Dr. Jairinho ter tido a prisão preventiva decretada, no dia 8 de abril, sob a acusação de ter torturado e matado o enteado Henry Borel, de 4 anos.
“Por maior que seja o clamor social por justiça, a liminar em questão esbarra em dois princípios inafastáveis, quais sejam o da presunção de inocência e o da separação dos poderes. (...) Vige entre nós o 5º, LVII da Constituição da República Federativa do Brasil, segundo 'a qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória´”, destacou a magistrada na decisão.
Para a juíza, uma decisão de afastamento, nesse momento onde ocorre a investigação criminal, seria um ato de intervenção do Judiciário.
“Por mais que o sistema de freios e contrapesos permita o controle do Poder Legislativo pelo Judiciário, não autoriza a intervenção no caso em tela, em que um vereador eleito pela vontade do povo seja afastado da função por um membro do Poder Judiciário sem condenação criminal ou administrativa, ou ainda norma legal autorizativa”, frisou.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro