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Juíza manda Washington Reis respeitar prioridades na vacinação em Caxias

Idosos e pessoas mais vulneráveis à Covid-19 devem receber aplicações primeiro, nos termos do Plano Nacional de Imunização

Por Portal Eu, Rio! em 22/04/2021 às 22:00:55

Filas quilométricas e desorganização em Caxias motivaram Ministério Público a mover ação pública contra o desrespeito aos grupos prioritários Foto Agência Brasil

A juíza Elizabeth Maria Saad, da 3ª Vara Cível de Duque de Caxias, determinou ao prefeito de Duque de Caxias, Washington Reis, ao secretário e à subsecretária de Saúde do município o cumprimento das orientações do Plano Nacional de Operacionalização contra a Covid-19, especialmente em relação à ordem de vacinação dos grupos prioritários. Em decisões anteriores, o judiciário já tinha se manifestado diante da denúncia das atitudes do prefeito e dos administradores da saúde do município, que desobedeciam ao esquema do plano nacional, invertendo as faixas etárias e os grupos de risco.

A atual decisão atende a Ação Popular proposta pelo Ministério Público estadual, para novas intimações ao prefeito, ao secretário de Saúde e o sub. Entre as medidas que deverão ser cumpridas pelas autoridades municipais estão:

a) obedeçam ao Plano Nacional de Operacionalização contra Covid-19, em especial no que concerne à ordem dos grupos prioritários e ao esquema vacinal;

b) observem o prazo preconizado pelo fabricante das vacinas para o intervalo entre a aplicação da primeira e da segunda dose, devendo observar as orientações técnicas periódicas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde quanto à necessidade de reserva da segunda dose;

c) que organizem a campanha de vacinação de modo a estabelecer o controle do prazo para a aplicação das duas doses da vacina, desenvolvendo estratégias de controle deste intervalo e promovendo a busca ativa daqueles que não voltaram para aplicação da segunda dose, de modo a completar o esquema vacinal da população;

d) organizem a campanha de vacinação, convocando, a cada dia, grupos de pessoas por faixa etária ou demais critérios prioritários do Plano Nacional (conforme a etapa de vacinação), levando em conta o número diário de doses disponíveis, bem como a sua capacidade de aplicação, de modo a não convocar um grupo de pessoas muito maior do que o número de doses diárias disponíveis e sua capacidade de aplicação, evitando-se, assim, aglomerações e longas filas.

A juíza determina também que a Prefeitura de Duque de Caxias esclareça no prazo de três dias:

1 - Como está fazendo o controle do intervalo entre as primeira e segunda doses em todas as pessoas vacinadas com CoronaVac?

2 - Qual a estratégia para garantir a aplicação da segunda dose em todos aqueles que tomaram a primeira dose?

3 - Há algum levantamento e controle em relação a quem não compareceu para tomar a segunda dose? Caso positivo, que seja esclarecido;

4 - qual o cronograma a cumprir de aplicação da segunda dose, levando em consideração as datas nas quais estão sendo aplicadas a primeira dose?

5 - Que sejam esclarecidas todas as datas nas quais foi aplicada a primeira dose de CoronaVac, e a respectiva data em que foi e será aplicada a segunda dose;

6 - se estão sendo distribuídos cartões de vacinação com a data na qual será aplicada a segunda dose? Em caso negativo, que seja esclarecido o motivo.

A juíza Elizabeth Maria Saad também pede esclarecimentos à Prefeitura se tem realizado busca ativa de pessoas que não voltaram para tomar a segunda dose da vacina. Caso a Prefeitura tenha procurado essas pessoas, que esclareça como a busca é realizada.

A juíza também pede esclarecimentos sobre a aplicação – datas e público-alvo – de todos os lotes de doses de Coronavac, enviadas como segunda dose pela Secretaria Estadual de Saúde ao município de Duque de Caxias. A informação deverá ser comunicada a cada 15 dias no processo, com relação às doses que foram recebidas a partir da data da intimação.

Por último, mas não por fim, a Prefeitura também está proibida de ampliar o público a ser vacinado, mesmo com a previsão de sobra de vacinas em determinado posto de vacinação, sem a observação da ordem de prioridade prevista no Plano Nacional de Vacinação.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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