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Lei Geral de Proteção de Dados garante segurança jurídica

Norma foi criada após abusos no compartilhamento de dados pessoais dos cidadãos brasileiros

Por Portal Eu, Rio! em 15/06/2021 às 11:34:02

Foto: Divulgação

Você já parou para se perguntar quantos dados fornecemos diariamente? É aquela compra na farmácia que deixamos o CPF, é a compra no aplicativo de compras que inserimos os dados do cartão de crédito, bancários, endereço, é os termos de uso que autorizamos quando fazemos algum cadastro, até mesmo quando estamos dormindo o celular coleta diversos dados. A todo momento estamos fornecendo os nossos dados, mas será que estamos seguros com todas essas informações?

Atualmente as empresas precisam de dados para processar informações e transformá-las em conhecimento que gera valor para empresa, a partir desse ponto é possível identificar aspectos pessoais de cada pessoa, como: o que ela gosta, qual opinião política, o que mais gosta de consumir, etc, gerando uma publicidade personalizada e direcionada melhora o comportamento e experiência de cada pessoa, por exemplo: uma playlist de música baseada no que você costuma ouvir no aplicativo de música, a lista de filmes e séries baseados no que você assistiu no aplicativo de streaming... o que nos facilita e nos dá tempo no dia a dia e fideliza o cliente.

Com tudo isso, o compartilhamento de dados foi se excedendo de forma abusiva por esse motivo foi criada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que foi inspirada no General Data Protection Regulation (GDPR) um sistema europeu que inserido no Brasil em setembro de 2020, fazendo com que o País entrasse no rol dos mais de 130 países que possuem marco legal em proteção de dados.

A LGPD é uma lei específica que regulamentou a proteção de dados para garantir a segurança jurídica e resguardar os nossos importantes direitos constitucionalistas como; direita à privacidade, liberdade de expressão, dignidade, defesa do consumidor.

A advogada e consultora Maria Fernanda Lyra esclarece alguns pontos determinantes da LGPD.

“A Sociedade da Informação do século XIX acarretou uma busca massiva por dados, de forma que passamos a fornecê-los cegamente. Quem abre e lê todos os termos de uma Política de Privacidade de um site que fornece produtos ou serviços? A maioria das pessoas clica no cashbox “li e concordo” sem nem abrir o documento, não é mesmo? E assim aceitamos que utilizem e distribuam nossos dados sem nem sabermos para qual finalidade. O resultado: abusos! Sabendo da importância dos dados na era atual e dos abusos cometidos, a lei objetiva empoderar o titular de dados, eu e você, trazendo ao cidadão uma autodeterminação informativa em relação aos dados pessoais fornecidos a terceiros, através de princípios, direitos e obrigações que delimitam o bom uso de um dos ativos mais valiosos da sociedade – os dados”, declara Maria Fernanda.

A advogada ainda explica que a LGPD controla todo o tratamento de dados desde o momento que são coletados até serem excluídos, se aplicando em qualquer tratamento seja por pessoa física ou jurídica independente do porte e do meio, servindo de forma online ou offline e ainda exige que a pessoa tenha o conhecimento do porquê os dados estão sendo coletados, armazenados, por quanto tempo e serão distribuídos.

“Essa lei traz vantagens para todos os envolvidos, fomenta o desenvolvimento tecnológico e econômico, protegendo os direitos e garantias fundamentais de privacidade e liberdade dos cidadãos”, diz.

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