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Bolsonaro aciona Supremo contra internet grátis no Ensino Básico

Presidente argumenta que repasse de R$ 3,5 bilhões a Estados e Municípios para garantir acesso à web de alunos pobres e professores na pandemia estoura teto de gastos

Por Portal Eu, Rio! em 06/07/2021 às 17:11:00

Bolsonaro recorre ao Supremo para manter veto a lei que garante acesso grátis à internet de professores e alunos pobres. Foto: Agência Câmara

O presidente da República, Jair Bolsonaro, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 14.172/2021, que prevê o repasse de R$ 3,5 bilhões pela União aos estados e ao Distrito Federal, no prazo de 30 dias após sua publicação, para a garantia de acesso à internet, com fins educacionais, aos alunos e aos professores da educação básica pública.

O projeto de lei foi vetado por Bolsonaro, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional e agora o chefe do Executivo federal questiona a norma no STF por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6926. Para o presidente, a imposição, de iniciativa parlamentar, afronta o devido processo legislativo, pois interfere na gestão material e de pessoal da Administração Pública.



Na avaliação de Bolsonaro, o programa instituído não se implementa pelos fluxos administrativos já existentes, mas demanda reorganização dentro dos órgãos competentes, representando interferência em suas atribuições regulares. Revela-se, assim, a seu ver, a necessidade de que a matéria seja tratada em diploma de iniciativa do chefe do Executivo Federal.

A norma questionada, segundo o presidente, também viola as condicionantes fiscais para expansão de ações governamentais no curso da atual pandemia, fixadas tanto nas Emendas Constitucionais 106/2020 e 109/2021 quanto na Lei Complementar 173/2020, e desrespeita o limite de gastos estabelecido pela Emenda Constitucional 95/2016, o que interferirá na estruturação e custeio de ações governamentais de acesso à educação adotadas no contexto da pandemia. O relator da ação é o ministro Dias Toffoli.


A derrubada do veto pelo Congresso Nacional foi aprovada em uma terça-feira (1º/6). O projeto de lei (PL 3.477/2020) garante acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e professores da educação básica pública. Com isso, o projeto, que havia sido totalmente vetado pelo presidente da República, seguiu para promulgação e foi transformado em lei.


Quando estabeleceu o veto (VET 10/2021), Bolsonaro afirmou que o projeto não apresentava estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro. Os ministérios da Economia e da Educação argumentaram que a proposta aumentaria a alta rigidez do Orçamento, o que dificultaria o cumprimento da meta fiscal e da regra de ouro, prevista na Constituição Federal.

De autoria da Câmara dos Deputados, o projeto foi aprovado pelo Senado em 24 de fevereiro deste ano. O PL 3.477/2020 é de autoria do deputado federal Idilvan Alencar (PDT-CE) e outros. O relator no Senado foi Alessandro Vieira (Cidadania-SE). A proposta determina repasse de R$ 3,5 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios. As fontes de recursos para o programa serão o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e o saldo correspondente a metas não cumpridas dos planos gerais de universalização do serviço telefônico fixo.

De acordo com Alessandro, os recursos podem assegurar a oferta mensal de 20 gigabytes de acesso à internet para todos os professores do ensino fundamental e médio das redes estaduais e municipais. Além deles, podem ser beneficiados os alunos da rede pública do ensino fundamental e médio regulares pertencentes a famílias vinculadas ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Também podem ser beneficiados os matriculados nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas.

O texto determina que, caso não haja acesso à rede móvel na região ou a modalidade de conexão fixa para domicílios ou comunidades se mostre mais barata, o acesso à banda larga poderá ser contratado. Além disso, metade dos recursos poderá ser usada para aquisição de celulares ou tablets que possibilitem acesso à internet. Esses equipamentos poderão ser cedidos a professores e alunos em caráter permanente ou temporário, a critério dos governos locais.

O valor das contratações e das aquisições deverá considerar os critérios e os preços praticados em processos de compra similares realizados pela administração pública. O projeto prevê ainda que empresas privadas nacionais ou estrangeiras doem celulares ou tablets por meio de chamamento público ou de manifestação de interesse.

Essas contratações e aquisições, segundo o texto, serão caracterizadas como “tecnologias para a promoção do desenvolvimento econômico e social”, e, dessa forma, as empresas de telefonia poderão receber recursos do Fust. Criado em 2000, o fundo é direcionado a medidas que visem à universalização de serviços de telecomunicações. Também poderá ser utilizado o saldo correspondente a metas não cumpridas dos planos gerais de metas de universalização firmados entre o poder concedente dos serviços de telecomunicações e as concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC).

Prazo para repasse pela União para pacotes de dados móveis é de 30 dias

A União será responsável por efetuar o repasse da verba para os estados, que atuarão em colaboração com os municípios, em parcela única, em até 30 dias após a publicação da lei no Diário Oficial da União. A distribuição dos recursos será feita de acordo com o número de alunos beneficiários e de professores, e o montante que não for aplicado até 31 de dezembro deverá ser devolvido aos cofres da União.

As secretarias de educação estaduais e municipais deverão fornecer às empresas contratadas os dados pessoais de professores e de pais ou responsáveis pelos alunos das escolas públicas que manifestarem interesse em ter o pacote de dados móveis, com informações suficientes para identificar os celulares ou tablets por eles utilizados.

O tratamento desses dados pessoais deverá respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, vedada a sua comercialização ou compartilhamento pelas empresas. O projeto prevê ainda que empresas privadas nacionais ou estrangeiras doem celulares ou tablets por meio de chamamento público ou de manifestação de interesse.


O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) elogiou Legislativo e Executivo pelo acordo político que proporcionou a derrubada deste e de outros vetos. O acesso à internet para alunos e professores da rede pública havia sido aprovado no Senado por unanimidade antes de ser vetado pela Presidência da República.

— A derrubada desse veto é de suma importância para a educação do Brasil — disse Izalci. Mesmo com o elogio do senador, o Planalto não sustentou o acordo das lideranças governistas nas casas legislativas, e Bolsonaro encaminhou um recurso ao Supremo.

O senador Jean Paul Prates (PT-RN) também comemorou, à época, a derrubada do veto: “A derrubada do veto é necessária, principalmente neste momento de pandemia, em que a população carente necessita, cada vez mais, de serviços de telecomunicações e internet. É muito importante essa medida no atual momento vivido pelo país, com as aulas suspensas em muitos estados e cidades do interior. Essa medida pode viabilizar aulas remotas, acesso a bibliotecas e outras formas de estudo e pesquisa para os estudantes carentes”, afirmou.

No veto, e no posterior recurso ao Supremo diante do restabelecimento da vigência da lei pelo Congresso, o presidente argumenta que a lei criou situação que ameaça gravemente o equilíbrio fiscal da União, mediante o estabelecimento de ação governamental ineficiente, que obstará o andamento de outras políticas públicas. Além disso, acrescentou, a simples determinação de transferências vultosas de verbas públicas para a contratação de serviços de internet para os alunos da rede pública não é a medida mais eficiente para garantir o acesso, "especialmente diante das fracas contrapartidas estabelecidas na lei questionada".


Fonte: Agência Senado, Rádio Senado e Supremo Tribunal Federal

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