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Dias Toffoli torna crime importunação sexual

Presidente interino sancionou leis de proteção à família, acesso à educação e contra assédio sexual

Por Rafael Brito em 25/09/2018 às 16:14:28

Presidente interino começou a semana sancionando leis importantes. Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil/Divulgação

O Presidente da República em exercício, ministro do STF Dias Toffoli, sancionou nesta segunda-feira (24) o  PL 618/2015 que torna crime a importunação sexual. Também aprovou três outros projetos que promovem o direitos das mulheres, o acesso de crianças e adolescentes à educação e um decreto que prevê um percentual mínimo de 5% para a administração pública federal contratar pessoas com deficiência.

O PL da importunação sexual lista como tal qualquer ato libidinoso na presença de alguém sem que essa pessoa dê consentimento. Vingança pornográfica, divulgação de cenas de estupro, masturbação e ejaculação pública, são alguns do crimes, agora, com pena de até 5 anos de prisão.

Há ainda previsto o aumentos de pena para todos os crimes contra a libertinagem sexual e para crimes sexuais contra vulneráveis. Estupro coletivo, por exemplo, pode ter acréscimo de um a dois terços sobre os atuais 6 a 10 anos previstos para o crime.

Família e direitos humanos 

No pacote de leis sancionadas nesta segunda-feira, o Projeto de Lei 13/2018 amplia as hipóteses de perda do pátrio poder, que envolve direitos e obrigações relacionados à tutela dos pais sobre os filhos.  A pessoa que cometer crime contra pai ou a mãe de seus filhos, agora perde o poder familiar. “Nada mais natural do que retirar o poder familiar daqueles que se mostram inaptos a exercer esse poder”, disse Toffoli.

A nova legislação altera o Código Penal, de forma a incluir, entre as possibilidades de perda de poder familiar, os crimes dolosos (com intenção) sujeitos a pena de reclusão cometidos contra descendentes, como netos, e contra pessoa que detém igual poder familiar ao do condenado – caso dos cônjuges e companheiros, até mesmo quando já divorciados. Vale também para os casos de tutelas, em que um adulto seja responsável pelo menor e por seus bens; e para os casos de curatela, quando o juiz atribui a um adulto capaz a responsabilidade por pessoa declarada judicialmente incapaz, devido à doença.

Já o PL 24/2018 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação para que a criança no ensino básico (ensinos infantil, fundamental e médio), que esteja em tratamento médico, em casa ou no hospital, tenha auxílio em seus estudos. Para o ministro de Direitos Humanos, Gustavo Rocha, os projetos representam “pautas defendidas por toda a sociedade”, no sentido de “proteger as mulheres e de diminuir desigualdades”. “Celebramos a proteção da família e a dignidade da mulher", disse o presidente interino no ato das assinaturas.  

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