A 31ª Vara Criminal da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinou o afastamento do capitão do Corpo de Bombeiros João Maurício Correia Passos de todas suas funções junto à corporação. O militar responde pelo atropelamento e morte do ciclista Cláudio Leitte da Silva, de 52 anos, na Avenida Lúcio Costa, no Recreio dos Bandeirantes, no dia 11 de janeiro desse ano.
O afastamento foi determinado pela juíza Luciana Fiala, pelo menos, até a conclusão do laudo do Incidente de Dependência Toxicológica, requerido pela defesa de João Maurício nesta quarta-feira (28/7), após o militar ter sido interrogado em audiência. Seis testemunhas arroladas pela acusação também foram ouvidas em depoimentos prestados por meio audiovisual, através da plataforma Teams.
“Tendo em vista a postulação defensiva determino o afastamento do acusado de suas funções junto ao CBMERJ e a instauração de incidente de dependência toxicológica em prol do acusado. Oficie-se ao Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Rio de Janeiro, determinando o afastamento do acusado de suas funções, uma vez que o pleito defensivo não se coaduna com o exercício da atividade de bombeiro militar. O afastamento deverá operar-se até posterior decisão deste Juízo”.
Na decisão, a magistrada também suspendeu a tramitação do processo até a conclusão do incidente e apresentou três quesitos do juízo, também acolhidos pelo Ministério Público, a serem apreciados pelos peritos responsáveis pelo exame de João Maurício.
“Desde já apresento os quesitos do Juízo:
1 - Era o réu, ao tempo da ação, em virtude de dependência química acarretada pelo consumo abusivo de álcool, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento?
2- Em razão de dependência química acarretada pelo consumo de álcool, não possuía o réu, ao tempo da ação, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento?
3- Esclareça os peritos o que mais for necessário para aferição da capacidade mental do réu para se autodeterminar na época dos fatos que lhe são imputados, em especial diante do alegado problema de dependência química e depressão", detalhou a magistrada.
A defesa do acusado, agora, tem prazo de cinco dias para apresentar os seus quesitos e eventual indicação de assistentes técnicos. A perícia deverá ser realizada pelos médicos lotados no hospital penitenciário Heitor Carrilho e o laudo deverá ser apresentado no prazo de 45 dias a partir da data do exame a ser agendado.