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MPF cobra demolição de prédios na Região dos Lagos

Shopping avança sobre faixa de proteção da Lagoa de Saquarema, área não edificável e terreno de Marinha. Indenização é de R$ 200 mil, multa de R$ 1 mil por dia

Por Portal Eu, Rio! em 02/08/2021 às 17:45:40

Saquarema é um dos principais destinos turísticos do Estado do Rio, mas enfrenta problemas ambientais pela expansão desordenada e a especulação imobiliária. Foto: Ascom Prefeitura

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública, com pedido liminar, para condenar Carlos Alberto Lopes Pinheiro e o empreendimento Lake's Shopping a demolirem as construções irregulares que avançam sobre faixa marginal de proteção da Lagoa de Saquarema, sendo esta uma área não edificável e terreno de Marinha, situada no centro da cidade da Região dos Lagos, Rio de Janeiro.

Após a demolição da loja, os responsáveis deverão retirar todo o entulho. O MPF também pede que, posteriormente, os réus sejam obrigados a pagar indenização por danos morais coletivos, em razão dos impactos ao meio ambiente, além da reparação integral dos prejuízos causados ao meio ambiente.

O procurador da República Leandro Mitidieri pede que a indenização imposta aos réus não seja inferior a R$ 200 mil, além da proibição de novas construções no local, sob multa de R$ 1 mil por dia.

Ouça no podcast do Eu, Rio! (eurio.com.br) o depoimento do procurador da República Leandro Mitidieri sobre o esforço do Ministério Público Federal para combater construções irregulares e ocupações clandestinas em áreas de proteção ambiental, terrenos de Marinha e faixas marginais a lagoas, na Região dos Lagos.

Entenda o caso - Em julho de 2014, o MPF instaurou um procedimento para apurar as construções irregulares na região, com destaque para a área dos fundos e a Loja 01, sob responsabilidade de Carlos Alberto Lopes Pinheiro. Quatro anos depois, a Prefeitura de Saquarema identificou uma obra abandonada no local e emitiu ordem para a demolição.


Em meados de 2019, o Instituto Estadual do Meio Ambiente (Inea) visitou o local e identificou construções em péssimo estado de conservação e, até agora, a remoção destas edificações não foi realizada. Os fatos levaram o MPF a ajuizar a ação, baseado no direito constitucional ao meio ambiente equilibrado, além das terras de Marinha, que constituem um bem da União, bem como a responsabilidade objetiva pelos danos ambientais.

Por Portal Eu, Rio!

Fonte: Ministério Público Federal

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