No último dia 16, na volta às aulas presenciais nas escolas públicas estaduais, até o professores com comorbidades, já vacinados com a segunda dose, tiveram também que retornar. Mesmo com o risco (ainda que menor) de contrair a Covid-19. Ainda mais com a disseminação da variante Delta do novo coronavírus, que tem o estado como epicentro nacional. Revoltados, alguns profissionais da categoria lembraram de Lei nº 9140, de 17 de dezembro de 2020, que permite aos professores com comorbidades a fazerem o trabalho home office. A categoria reclama do Decreto nº 725, do último dia 13 de agosto, assinado pelo governador Cláudio Castro.
“Decreto não pode contrariar ou revogar lei. A lei está em vigor”, reclamou um professor da rede estadual, que preferiu não se identificar por temer represálias.
No decreto, o Governo do Estado liberou o funcionamento de escolas da rede estadual durante a bandeira vermelha de risco para Covid-19. A redação anterior do decreto previa apenas o ensino remoto nessas condições. De acordo com a nova norma, as unidades escolares podem funcionar com até 40% da capacidade na bandeira vermelha; 70% na bandeira laranja e 100% nas bandeiras amarela e roxa. O decreto permite o ensino híbrido, com possibilidade de aulas presenciais, mesmo com o agravamento da pandemia.
Segundo a Lei nº 9140/2020, no seu Artigo 1º, “fica determinado que, enquanto perdurar a pandemia do novo coronavírus declarada pela Lei nº 8.794, de 17 de abril de 2020, após a implantação do plano de retomada de atividades do Estado do Rio de Janeiro, servidores e empregados públicos que apresentarem comorbidades ou condições precárias de saúde física ou mental, com declarações médicas comprobatórias, sejam mantidos em regime de home office ou lotados em departamentos ou destinados à realização de funções públicas que não possuam risco de infecção do Covid-19”. No Parágrafo Único diz: “fica resguardado aos servidores e empregados públicos depois da retomada das atividades, que se mantiverem em regime de home office ou que forem transferidos por razão de comorbidades ao Covid-19, a integralidade de seus vencimentos e benefícios”.
A lei acrescenta que vai vigorar enquanto perdurar o estado de calamidade declarado através da Lei nº 8.794. O estado de calamidade foi prorrogado até o dia 31 de dezembro deste ano.
O Sindicato Estadual dos Profissionais de Ensino (Sepe-RJ), divulgou a seguinte nota:
“(...) O Sepe RJ critica a irresponsabilidade de tal medida tomada pelo governador Cláudio Castro e SEEDUC para com os quase 100 mil profissionais de educação e 700 mil alunos que integram a rede estadual, já que a volta das aulas presenciais em meio ao aumento do número de casos e da introdução da variante delta do coronavírus – muito mais transmissível, até mesmo para aqueles que já receberam a primeira dose da vacina – podem contribuir para o agravamento da crise sanitária vivida pela população do Rio de Janeiro nas últimas semanas.
Procurada, a Secretaria de Estado de Educação esclareceu que os profissionais da educação que atuam na Seeduc-RJ e que tenham 60 anos ou mais, bem como aqueles integrantes dos grupos que possuem comorbidades especificadas no Programa Nacional de Imunizações – PNI, permanecerão em regime exclusivamente remoto até o ciclo completo de imunização, ou seja, 14 dias subsequentes à 2ª dose ou dose única.
Os servidores que não possuem comorbidades estarão aptos a retorno laboral presencial, caso já tenham recebido a primeira dose da vacina disponibilizada e que estejam lotados nos municípios com permissão para o desenvolvimento de atividades presenciais, excetuando-se os docentes com afastamentos oficiais (licenças, etc), bem como aqueles amparados pelo Decreto nº 47.725/ 2021.