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Estado chama de volta às aulas presenciais professores com comorbidade vacinados

O Sepe RJ critica e classifica a medida como irresponsável

Por Anderson Madeira em 24/08/2021 às 21:26:39

Além do Estado, prefeito Eduardo Paes também é favorável ao retorno dos profissionais. Foto:Getty Imagens

No último dia 16, na volta às aulas presenciais nas escolas públicas estaduais, até o professores com comorbidades, já vacinados com a segunda dose, tiveram também que retornar. Mesmo com o risco (ainda que menor) de contrair a Covid-19. Ainda mais com a disseminação da variante Delta do novo coronavírus, que tem o estado como epicentro nacional. Revoltados, alguns profissionais da categoria lembraram de Lei nº 9140, de 17 de dezembro de 2020, que permite aos professores com comorbidades a fazerem o trabalho home office. A categoria reclama do Decreto nº 725, do último dia 13 de agosto, assinado pelo governador Cláudio Castro.

“Decreto não pode contrariar ou revogar lei. A lei está em vigor”, reclamou um professor da rede estadual, que preferiu não se identificar por temer represálias.

No decreto, o Governo do Estado liberou o funcionamento de escolas da rede estadual durante a bandeira vermelha de risco para Covid-19. A redação anterior do decreto previa apenas o ensino remoto nessas condições. De acordo com a nova norma, as unidades escolares podem funcionar com até 40% da capacidade na bandeira vermelha; 70% na bandeira laranja e 100% nas bandeiras amarela e roxa. O decreto permite o ensino híbrido, com possibilidade de aulas presenciais, mesmo com o agravamento da pandemia.

Segundo a Lei nº 9140/2020, no seu Artigo 1º, “fica determinado que, enquanto perdurar a pandemia do novo coronavírus declarada pela Lei nº 8.794, de 17 de abril de 2020, após a implantação do plano de retomada de atividades do Estado do Rio de Janeiro, servidores e empregados públicos que apresentarem comorbidades ou condições precárias de saúde física ou mental, com declarações médicas comprobatórias, sejam mantidos em regime de home office ou lotados em departamentos ou destinados à realização de funções públicas que não possuam risco de infecção do Covid-19”. No Parágrafo Único diz: “fica resguardado aos servidores e empregados públicos depois da retomada das atividades, que se mantiverem em regime de home office ou que forem transferidos por razão de comorbidades ao Covid-19, a integralidade de seus vencimentos e benefícios”.

A lei acrescenta que vai vigorar enquanto perdurar o estado de calamidade declarado através da Lei nº 8.794. O estado de calamidade foi prorrogado até o dia 31 de dezembro deste ano.

O Sindicato Estadual dos Profissionais de Ensino (Sepe-RJ), divulgou a seguinte nota:

“(...) O Sepe RJ critica a irresponsabilidade de tal medida tomada pelo governador Cláudio Castro e SEEDUC para com os quase 100 mil profissionais de educação e 700 mil alunos que integram a rede estadual, já que a volta das aulas presenciais em meio ao aumento do número de casos e da introdução da variante delta do coronavírus – muito mais transmissível, até mesmo para aqueles que já receberam a primeira dose da vacina – podem contribuir para o agravamento da crise sanitária vivida pela população do Rio de Janeiro nas últimas semanas.

A volta das aulas presenciais provoca o aumento da circulação nas ruas e, consequentemente, do risco de uma disseminação ainda maior da pandemia, com saturação dos leitos hospitalares e o número de óbitos. Não podemos esquecer dos sucessivos alertas dos órgãos científicos para a disseminação da variante delta no Rio de Janeiro e os riscos por ela representados, já que se trata de uma cepa do vírus que se transmite de pessoa para pessoa de uma forma muito mais rápida, provocando o aumento de casos e de internações, como verificado em vários países do mundo. Ignorar este risco é uma prova da falta de compromisso dos governos estadual e municipais que insistem em divulgar discursos que defendem a 'necessidade' da manutenção das escolas abertas e que estas 'devem ser as últimas a fechar e as primeiras a reabrir'.

Da mesma maneira que o governador Cláudio Castro, o prefeito Eduardo Paes também é um defensor da reabertura das escolas para aulas presenciais. (...) Do lado do estado, o Secretário de Saúde Alexandre Chieppe também tem procurado a mídia para alertar a população sobre o aumento dos casos de coronavírus, reconhecendo que o Rio de Janeiro é o epicentro da nova onda da pandemia provocada pela disseminação da variante delta.

Desse modo, o Sepe estranha a ânsia das autoridades estaduais e municipais para promover a reabertura precipitada das escolas sem o devido controle da pandemia e sem a total imunização da população. Ao reconhecer que o perigo de explosão do número de casos se faz presente em nosso estado por causa da variante delta, os governos estadual e municipais se contradizem e cometem um verdadeiro crime de responsabilidade ao promover e defender uma reabertura das escolas para o ensino presencial sem se importar com os riscos que tal medida representam para a comunidade escolar e o conjunto da população”.

Procurada, a Secretaria de Estado de Educação esclareceu que os profissionais da educação que atuam na Seeduc-RJ e que tenham 60 anos ou mais, bem como aqueles integrantes dos grupos que possuem comorbidades especificadas no Programa Nacional de Imunizações – PNI, permanecerão em regime exclusivamente remoto até o ciclo completo de imunização, ou seja, 14 dias subsequentes à 2ª dose ou dose única.

Os servidores que não possuem comorbidades estarão aptos a retorno laboral presencial, caso já tenham recebido a primeira dose da vacina disponibilizada e que estejam lotados nos municípios com permissão para o desenvolvimento de atividades presenciais, excetuando-se os docentes com afastamentos oficiais (licenças, etc), bem como aqueles amparados pelo Decreto nº 47.725/ 2021.

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