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Vasco recorrerá contra anulação de eleições

Sentença deu 15 dias para recurso ou mediação entre as partes

Por Cezar Faccioli em 01/10/2018 às 18:42:44

Reviravolta na eleição que definiu Alexandre Campelo como presidente do Vasco. Foto: Paulo Fernandes/Vasco.com.br/Arquivo

A diretoria do Vasco recorrerá da decisão judicial que anulou as eleições do Conselho Deliberativo do clube, ocorridas em 7 de novembro do ano passado. Os membros do Conselho, por sua vez, em janeiro deste ano, elegeram o médico Alexandre Campelo como presidente. A decisão foi da juíza Glória Helomiza Lima da Silva, da 28ª Vara Cível da Capital.

O recurso deverá ser apresentado diretamente no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, embora a lei faculte embargos e demais manobras ainda na primeira instância. É o que dá a entender a nota oficial do clube. A liminar foi concedida no último dia da interinidade da juíza na 28ª Vara Cível, na sexta-feira, 28 de setembro. Reservadamente, diretores do Vasco estranharam o anúncio da concessão sem que o clube tivesse sido ouvido.

Leia na íntegra da nota oficial:

"O Club de Regatas Vasco da Gama respeita o Poder Judiciario, mas não concorda com a decisão da primeira instância e declara que irá recorrer ao Tribunal por confiar que os fatos e os fundamentos serão mais bem apreciados na segunda instância. Não obstante os prováveis desdobramentos na gestão do Clube que ocorrerão por conta desta decisão, a Diretoria Administrativa continuará empenhada em manter a normalidade nos trabalhos que estão sendo realizados no Clube".

A ação requerendo a anulação das eleições do Conselho Deliberativo foi movida pelo sócio Alan Belaciano, que denunciou a ocorrência de fraude na captação de votos dos associados. A juíza também estabeleceu a data de 8 de dezembro para realização de nova eleição para o Conselho Deliberativo, e o dia 17 de dezembro, para eleição do novo presidente.

Na decisão, de acordo com a notícia puplicada no site oficial do TJ/RJ, a magistrada destacou que foi constatada a existência de fortes e reais evidências de que as demais urnas que compuseram o processo eleitoral contabilizaram votos viciados de sócios não habilitados a votar, seja pela impontualidade de pagamentos de suas mensalidades, seja por fraude, apresentando declarações falsas de filiação, identificadas na perícia realizada pelo Instituto Carlos Éboli. "Por tudo o que foi exposto, consideradas as gravíssimas denúncias relatadas na petição inicial que se encontram devidamente comprovadas na farta documentação que instrui a petição inicial, nas decisões deste Poder Judiciário fluminense, que reconheceram e afirmaram a ocorrência de fraudes no processo eleitoral do Clube de Regatas Vasco da Gama (...), a anulação das eleições, com todos os transtornos que possa ocasionar, é medida salutar, saneadora e imperativa, nos termos do estatuto do Clube de Regatas Vasco da Gama. A fim de restaurar a ordem social e jurídica dos litigantes, servindo de exemplo para toda a sociedade", destacou a juíza Glória Heloiza na decisão.

O artigo 2º do Estatuto do clube também foi destacado pela juíza na decisão, por estabelecer que as partes, em igualdade de forças, deverão promover ações sociais, educacionais e cívicas. "Logo, é primazia desta associação educar a todos, assegurando e garantindo a regularidade do processo eleitoral para a escolha da Presidência da Assembleia Geral e dos membros do Conselho Deliberativo. Ensinar vem do latim ensignar, que corresponde a um signo ou sinal. Deixar uma marca. Portanto, ensinar significa deixar uma marca em algo ou alguém. A marca que se pretende resgatar, diante da triste experiência vivenciada com o episódio dessas eleições, é a fiel observância do disposto no artigo 3, conjugado com o artigo 60 e artigo 73, todos de Estatuto do CRVG. Não há educação ou moralidade quando frontalmente violados os valores, os princípios e as normas estatutárias pelos próprios sócios e dirigentes da associação", destacou a magistrada.

Na decisão, a juíza também acenou com a possibilidade de mediação entre as partes. O clube tem prazo de 15 dias para contestação. "Assino o prazo de 15 dias para apresentação da contestação, contados de 26.09.18, data do ingresso espontâneo do Reú, facultada às partes, nesse período, o esclarecimento sobre a possibilidade de mediação, como forma de construção do círculo de confiança e paz a ser alcançado e instrumentalizado com o processo como mecanismo de diálogo que visa o alcance prático, útil e futuro da presente decisão", deliberou.

Para quem pretenda se informar em detalhe sobre os termos da decisão, acione a ferramenta de busca do site do TJRJ (www.tjrj.jus.br), informando Processo nº 0206711-05.2018.8.19.0001.

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