O segurado do INSS deve estar atento às novas regras para a prova de vida. Desde o início de setembro, está em vigor lei (Lei 14.199/ 2021) que facilita a comprovação, ao definir, por exemplo, como regra geral, a preferência de que o atendimento seja eletrônico e com uso de biometria para identificar o beneficiário, ou qualquer outro meio definido pelo INSS que assegure essa identificação.
Dados do INSS indicam que 28,7 milhões de segurados fizeram a prova de vida no biênio 2020-2021. Os demais beneficiários, que, segundo o Executivo, representam aproximadamente 20%, poderão fazer a comprovação no período de junho de 2021 a abril de 2022.
A prova de vida é um requisito obrigatório feito anualmente pelo aposentado ou pensionista do INSS para atestar sua identificação e, portanto, provar que está vivo e que pode continuar a receber o benefício.
Pelas novas regras, os bancos deverão dar preferência máxima ao atendimento a beneficiários com mais de 80 anos ou com dificuldades de locomoção. As instituições deverão, além disso, informar ao cidadão outros meios remotos de realizar a prova de vida para evitar deslocamentos.
Sobre as regras de recebimento dos benefícios por procurador, a nova lei concede gratuidade na emissão da primeira via de procuração pública para esse fim exclusivo. E a renovação do documento passa de semestral a anual.
A nova norma determina ainda que a ligação telefônica do segurado para a Central 135 do INSS deverá ser gratuita, por ser considerada de utilidade pública, seja a partir de telefone fixo ou de celular.
A lei sancionada tem origem em projeto aprovado pela Câmara e o Senado. O texto dos parlamentares previa também a suspensão da prova de vida até 31 de dezembro deste ano, mas esse trecho foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. O veto pode ser mantido ou derrubado pelo Congresso Nacional.
Relator da proposta na Câmara, o deputado Danilo Cabral (PSB-PE) defendeu enfaticamente esse ponto quando o texto foi votado em Plenário.
“Não há justificativa para que, num momento tão grave de crise sanitária de importância internacional, a prevenção a possíveis fraudes esteja acima da preservação de vida de milhões de brasileiros, com o risco do corte do benefício a que fazem jus, valores esses que garantem a sua própria sustentação e de sua família. ”
O presidente da República vetou a suspensão da prova de vida até o fim do ano sob a justificativa de que, embora meritória, ela contrariava o interesse público. Segundo o governo, existem diversos meios para a prova de vida, inclusive com prazo escalonado. Ainda de acordo com a justificativa do veto, a suspensão implicaria a manutenção e o pagamento indevido de benefícios que deveriam ser cessados.
A lei que muda as regras da prova de vida do segurado do INSS altera outras duas normas, que tratam dos planos de benefícios e das fontes de financiamento da Previdência (Lei 8.212/ 1991; e 8.213/1991).
Ouça no Podcast Eu, Rio! reportagem da Rádio Câmara, de Brasília, sobre o assunto.