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Justiça suspende execuções de 'dívidas milionárias' do Fluminense

Clube tem admitido direito ao Regime Centralizado de Execuções, com débitos cíveis e trabalhistas em um só foro

Por Portal Eu, Rio! em 02/12/2021 às 10:42:48

Regime Centralizado de Execuções prevê cobranças compatíveis com receitas dos clubes, protegendo patrimônios como o Estádio de Álvaro Chaves, nas Laranjeiras. Foto: TJRJ Brunno Dantas

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, deferiu tutela de urgência ao pedido do Fluminense Football Club para a suspensão de todas as execuções em curso e futuras, inclusive as medidas constritivas. O clube requereu a abertura do regime centralizador de execuções, conforme determinado na lei 14.193/2021.

Em sua decisão, o presidente do TJRJ aponta que “quanto ao pedido de tutela de urgência, manifesta a plausibilidade do direito e o risco de dano, considerando o fato público e notório de que o Requerente acumula dívida milionária, fazendo jus ao benefício do Regime Centralizado de Execuções, na forma do artigo 14 da Lei”.

Aprovada este ano, a lei inovou no tratamento dos passivos dos clubes de futebol em competição profissional. A finalidade é permitir o soerguimento financeiro dos clubes, que atravessam situação difícil por causa da má gestão e queda de renda na pandemia da Covid-19. No Regime Centralizado de Execuções, o Fluminense vai concentrar em um único juízo por meio do concurso de credores, todas as execuções cíveis e trabalhistas, as receitas e despesas, de modo a se tornarem viáveis financeiramente.

Na petição encaminhada ao TJ, o Fluminense relatou ações de credores na Justiça com cobranças milionárias. Ressalvou existirem outras execuções em curso. Decisões semelhantes, com base na mesma lei 14.193/2021, beneficiarm o Clube de Regatas Vasco da Gama e o Botafogo de Futebol e Regatas.

A centralização de execuções - cobranças imediatas de dívidas com arresto de bens patrimoniais, bloqueio de contas correntes, o que for necessário à quitação - reduz, embora não elimine, o risco de decisões bruscas e inopinadas, que prejudiquem o planejamento financeiro do devedor, obrigado ademais a multiplicar representações jurídicas em diferentes foros. Por isso, a racionalização dos processos de cobrança a um único foro, facilitada a adoção de um padrão uniforme nas decisões, foi um dos pressupostos da Lei 14.193/2021, aprovada para diminuir os obstáculos à transformação dos clubes - ou, ao menos, de seus departamentos de futebol - em sociedades anônimas.

No AVISO TJ nº 144/ 2021, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, o presidente do TJRJ comunica a sua decisão aos membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do estado e dos municípios, servidores, advogados e demais interessados.

Processo: 0078735-13.2021.8.19.0000

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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