O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, deferiu tutela de urgência ao pedido do Fluminense Football Club para a suspensão de todas as execuções em curso e futuras, inclusive as medidas constritivas. O clube requereu a abertura do regime centralizador de execuções, conforme determinado na lei 14.193/2021.
Em sua decisão, o presidente do TJRJ aponta que “quanto ao pedido de tutela de urgência, manifesta a plausibilidade do direito e o risco de dano, considerando o fato público e notório de que o Requerente acumula dívida milionária, fazendo jus ao benefício do Regime Centralizado de Execuções, na forma do artigo 14 da Lei”.
Aprovada este ano, a lei inovou no tratamento dos passivos dos clubes de futebol em competição profissional. A finalidade é permitir o soerguimento financeiro dos clubes, que atravessam situação difícil por causa da má gestão e queda de renda na pandemia da Covid-19. No Regime Centralizado de Execuções, o Fluminense vai concentrar em um único juízo por meio do concurso de credores, todas as execuções cíveis e trabalhistas, as receitas e despesas, de modo a se tornarem viáveis financeiramente.
Na petição encaminhada ao TJ, o Fluminense relatou ações de credores na Justiça com cobranças milionárias. Ressalvou existirem outras execuções em curso. Decisões semelhantes, com base na mesma lei 14.193/2021, beneficiarm o Clube de Regatas Vasco da Gama e o Botafogo de Futebol e Regatas.
A centralização de execuções - cobranças imediatas de dívidas com arresto de bens patrimoniais, bloqueio de contas correntes, o que for necessário à quitação - reduz, embora não elimine, o risco de decisões bruscas e inopinadas, que prejudiquem o planejamento financeiro do devedor, obrigado ademais a multiplicar representações jurídicas em diferentes foros. Por isso, a racionalização dos processos de cobrança a um único foro, facilitada a adoção de um padrão uniforme nas decisões, foi um dos pressupostos da Lei 14.193/2021, aprovada para diminuir os obstáculos à transformação dos clubes - ou, ao menos, de seus departamentos de futebol - em sociedades anônimas.
No AVISO TJ nº 144/ 2021, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, o presidente do TJRJ comunica a sua decisão aos membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias do estado e dos municípios, servidores, advogados e demais interessados.
Processo: 0078735-13.2021.8.19.0000
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro