O juiz Nagib Slaibi Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, concedeu liminar determinando a imediata retirada de matérias veiculadas em portais noticiosos com a afirmação de que o candidato ao governo do Estado do Rio de Janeiro, o ex-juiz federal Wilson Witzel (PSC) é inelegível por possuir ficha suja. A informação inicial teria sido postada na Fanpage do candidato Eduardo Paes (DEM), que terá que dar direito de resposta a Witzel.
Portais de notícias como o da revista Veja chegaram a divulgar que a candidatura de Wilson Witzel poderia ser impugnada. O referido link da página de Paes que teria dado origem às informações consideradas falsas já foi retirado da Web.
De acordo com a relatora Fernanda Xavier de Brito, Paes teria postado em sua página no Facebook que, de acordo com a lei da ficha limpa, “o juiz que tenha saído da magistratura respondendo a um processo do conselho nacional de justiça (CNJ) é ficha suja”, acrescentando que “tem uma alínea especifica na lei de ficha limpa dizendo isso”, referindo-se ao candidato do PSC.
A liminar obtida por Wilson Witzel determina direito de resposta na fanpage de Eduardo Paes e em todos os sites que divulgaram a notícia. Além da Veja, foram citados na liminar os portais Bahia Notícias, New Adventures, Ig, e o Canal N24Horas, no Youtube.
Em sua decisão, o juiz diz que “...pelos documentos anexados aos autos, extrai-se que a afirmação de que o representante ostenta a qualidade de ficha suja não procede, eis que não existiu procedimento disciplinar contra o mesmo, sendo determinado o arquivamento do procedimento pelo TRF/2ª. Região, que indeferiu a instauração do PAD”.
Candidatura sem abalo
Wilson Witzel, através de sua assessoria, informa que a sua candidatura não foi abalada pela divulgação das notícias falsas. O candidato do PSC recentemente havia declarado que, caso Eduardo Paes fosse responsável pela divulgação de notícias falsas sobre ele o daria voz de prisão.
Em nota ao Portal eu, Rio! Sobre o fato, a assessoria informa que não haverá processo e se posicionou sobre o fato:
“A campanha vai ao TRE sempre que houver fatos como o mencionado, quando aliás obteve vitória em seu questionamento”, diz.