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Sancionada

Governador sanciona lei que prorroga validade do SuperaRJ até dezembro de 2022

Será concedido às pessoas estiverem em situação de vulnerabilidade social ou enquanto perdurar o período da pandemia da Covid-19.


Cláudio Castro sancionou a lei que prorroga a validade do programa SuperaRJ até dezembro de 2022. Foto: Divulgação

Foi publicada na edição do Diário Oficial desta terça-feira (21/12) a Lei Nº 9516, que prorroga a validade do programa SuperaRJ até dezembro de 2022. A proposta, enviada para a Alerj pelo governador Cláudio Castro, foi aprovada na Assembleia semana passada e sancionada nesta segunda-feira.

De acordo com o texto, será instituído, com validade até 31 de dezembro de 2022, auxílio de renda emergencial a ser concedido às pessoas residentes no Estado do Rio de Janeiro, que o solicitarem e que estiverem em situação de vulnerabilidade social ou enquanto perdurar o período da pandemia da Covid-19.

- Essa medida foi tomada para garantir que os cidadãos fluminenses tenham um prato de comida na mesa, para dar o mínimo de dignidade àqueles que ainda estão sofrendo os efeitos da pandemia. A nossa economia está cada vez mais fortalecida, estamos gerando cada vez mais empregos e recuperando a nossa credibilidade com o mercado, mas tenho a consciência de que parte da população ainda não sente os efeitos dessa melhora. A prorrogação do SuperaRJ é uma forma de mostrarmos que essas pessoas não estão esquecidas, que vamos continuar cuidando delas – explica o governador Cláudio Castro.

Será mantido o valor do auxílio pago atualmente pelo governo: R$ 280, com adicional de R$ 50 por filho menor, limitado a dois filhos, podendo chegar ao valor máximo de R$ 380 por beneficiário. O programa possui também uma linha de crédito de até R$ 50 mil para microempreendedores, cooperativas de pequenos produtores, agricultores familiares e autônomos.

Nova regra para beneficiários inscritos no CadÚnico

De acordo com a lei, pessoas que comprovarem renda mensal igual ou inferior a R$ 200 – abaixo da linha da pobreza -, estejam inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e não sejam beneficiárias de qualquer outro programa de complementação de renda federal ou municipal poderão solicitar o auxílio. Hoje, o benefício do SuperaRJ é oferecido aos inscritos no CadÚnico sem necessidade de inscrição.

Já os desempregados, que perderam o emprego durante a pandemia da Covid-19 e quando empregados possuíam renda mensal de até R$ 1.500, permanecem com regras inalteradas para receber o benefício. Pela regra atual, esse grupo já precisa se inscrever para receber o benefício. Para isso, é só acessar o site superaRJ.rj.gov.br e clicar em "inscreva-se" na caixa “perdeu seu emprego”.

Mais de R$ 154 milhões em investimentos

Criado no primeiro semestre deste ano para ajudar a população mais carente do estado no enfrentamento à pandemia da Covid-19, o SuperaRJ já recebeu o aporte de mais de R$ 154 milhões em investimentos em 2021. Até o final do ano, o governo prevê investir mais cerca de R$ 35 milhões no programa de complementação de renda.


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