O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), obteve o afastamento do cargo do deputado estadual Wanderson Gimenes Alexandre, conhecido como Anderson Alexandre, por crime de responsabilidade e por integrar organização criminosa, na qual atuava como líder. De acordo com a denúncia acolhida pela Vara de Combate ao Crime Organizado do TJRJ, enquanto ocupou o cargo de prefeito de Silva Jardim, entre os anos de 2013 e 2016, Anderson e outras sete pessoas se organizaram de modo estruturado para desviar recursos municipais em proveito próprio.
As investigações demonstraram que os oito denunciados, liderados pelo deputado estadual e aproveitando-se da sua qualidade de prefeito à época, utilizaram-se indevidamente de valores públicos, no valor preliminar de R$1.023.868,62, nomeando ao menos 54 “funcionários fantasmas” para ocuparem funções comissionadas na Prefeitura Municipal. O objetivo das nomeações era a manutenção do grupo político que os denunciados integravam na Administração Pública.
A denúncia também relata que, nos meses de agosto e novembro de 2016, os advogados Emerson Santos Leite, ex-procurador-geral do município, e Fhelipe de Souza Amorim, orientaram ao menos 32 servidores nomeados de forma indevida, dentro da Procuradoria-Geral do Município, para que ficassem em silêncio em seus depoimentos junto ao MPRJ, embaraçando as investigações sobre o desvio de dinheiro perpetrado por eles.
Os demais denunciados, Roni Luiz Pereira da Silva, ex-presidente da Câmara Municipal de Silva Jardim, os ex-vereadores Jazimiel Batista Pimentel, Adão Firmino de Souza, Flávio Eduardo da Costa Brito e ex-chefe de gabinete Thais de Oliveira Gabardo também foram afastados das funções públicas, já que concorreram eficazmente para a prática dos crimes, na medida em que indicaram pessoas para ocuparem cargos públicos como "funcionários fantasmas", em troca de apoio político, e as orientaram a procurar o ex-procurador municipal e o advogado Fhelipe quando notificadas a prestarem esclarecimentos na sede do Ministério Público. Fhelipe não trabalhava na prefeitura, mas utilizou as instalações públicas para realizar os atendimentos, junto com Emerson, seguindo as ordens do líder da organização criminosa, Anderson Alexandre, instruindo que todos os servidores notificados não relatassem o esquema criminoso organizado por eles, visando a impunidade.
Além de receber a denúncia, tornando-os réus, a Vara de Combate ao Crime Organizado do TJRJ determinou o bloqueio de bens no valor de R$ 1.023.868,62 (um milhão, vinte e três mil, oitocentos e sessenta e oito reais e sessenta e dois centavos) em desfavor de todos os envolvidos no esquema criminoso e os proibiu de acessar ou frequentar quaisquer repartições públicas do município de Silva Jardim, evitando que exerçam nova influência sobre as testemunhas.