O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) 212127, em que a defesa do vereador cassado Jairo Santos Souza Júnior, conhecido como “Doutor Jairinho”, pedia a revogação de sua prisão preventiva. Ele é acusado da morte de seu enteado de quatro anos, Henry Borel, em março de 2021. No HC, a defesa do vereador cassado alegava constrangimento ilegal, por considerar que não estão preenchidos os requisitos da custódia cautelar. Sustentava, ainda, que a prisão preventiva fora baseada na gravidade abstrata do delito e decretada sob argumento do clamor público.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), um recurso em habeas corpus com os mesmos argumentos foi indeferido por decisão monocrática. Por esse motivo, o ministro Gilmar Mendes explicou que não houve ainda o esgotamento da controvérsia no STJ. Assim, a apreciação da matéria pelo STF configuraria indevida supressão de instância.
Negativa do STF reafirma entendimento do STJ e Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Antes do STJ e do STF, o desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, negara novo pedido de liberdade a favor do vereador Jairo Souza Santos, o Dr. Jairinho, e Monique Medeiros, acusados de serem responsáveis pela morte do menino Henry Borel, de quatro anos, filho de Monique. O pedido foi feito pelo advogado Vinicius de Castro.
No pedido, o advogado, que não representa Jairinho e Monique no processo, pede o trancamento da ação penal contra o casal, assim como a revogação da prisão temporária de ambos, questionando a legalidade da prisão e alegando que o modus operandi – “o uso ilícito de algemas e a invasão da residência por parte dos policiais que realizaram a prisão” - são motivos para invalidá-la.
“No caso, ao menos em juízo, não é possível identificar de plano o constrangimento ilegal aventado ou, ainda, a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, elementos autorizadores para a concessão da tutela de urgência, mormente considerando a gravidade do crime imputados aos pacientes” escreveu o desembargador na decisão.
Na segunda-feira (12/4), o desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto negou provimento ao habeas corpus impetrado pela defesa do vereador Dr. Jairinho e Monique Medeiros. Na decisão, o magistrado destacou que a Lei nº 7.960/89 em seu artigo primeiro estabelece que a prisão temporária é cabível “quando imprescindível para as investigações do inquérito policial”.
“Ora, se ela decorre de imprescindibilidade, é um contrassenso sequer cogitar de substituição por medidas cautelares diversas, que somente se aplicam em caso de prisão preventiva – instituto totalmente diverso e com fundamentos outros. Exige o legislador para legitimar a medida extrema, fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado”, explicou.
De acordo com o desembargador, ainda há diligências do inquérito em andamento. “Nessa linha de raciocínio, a manutenção da prisão temporária impõe-se haja vista a precariedade de argumentos e provas trazidas com a impetração, em oposição à higidez da decisão objurgada e a necessidade, claramente exposta pela autoridade policial, de viabilizar a colheita da prova inquisitorial”, completou.
Fonte: Supremo Tribunal Federal e Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro