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Para sanção do governador

Petrópolis e outros municípios atingidos pelas chuvas podem ter benefícios fiscais

Entre os benefícios previstos no convênio está a isenção de ICMS sobre a compra de bens destinados ao ativo imobilizado (como edifícios e máquinas)


Foto: Jorge Hely/Agência Eu, Rio!

Petrópolis e outros municípios atingidos pelas chuvas podem ser contemplados com benefícios fiscais, através da internalização do convênio ICMS 12/22, do Conselho Nacional de Política Fazendária. A medida foi proposta pelo Poder Executivo no Projeto de Lei 5.529/22, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única nesta quinta-feira (10). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

Entre os benefícios previstos no convênio está a isenção de ICMS sobre a compra de bens destinados ao ativo imobilizado (como edifícios e máquinas). A medida também autoriza a prorrogação em até 180 dias do pagamento de ICMS referente às operações feitas entre os meses de fevereiro e abril deste ano, dispensando o estorno do crédito fiscal das operações internas. Esse pagamento poderá ser feito em parcelas, mas apenas após o envio de um novo projeto de lei sobre o tema em até 60 dias após a sanção da medida.

"É um incentivo para as cidades se recuperarem, cidades que foram destruídas. Não só a cidade de Petrópolis, que tem chamado bastante atenção, como os municípios do noroeste fluminense. Por isso, era tão importante aprovar essa matéria com urgência”, defendeu o líder do governo na Alerj, deputado Márcio Pacheco (PSC).

A norma também estabelece critérios para a concessão do benefício, entre eles o número da Inscrição Estadual com endereço em Petrópolis em rua que esteja contemplada no laudo pericial emitido pela Secretaria de Estado de Defesa Civil. Esse laudo deverá ser enviado à Secretaria de Estado de Fazenda em até 10 dias, contendo a relação de todas as ruas em que os estabelecimentos tenham sofrido prejuízos causados pelas chuvas durante o mês de fevereiro de 2022.

A medida prevê que a Secretaria de Fazenda deverá publicar, online e em Diário Oficial, a relação das empresas beneficiadas e o valor de ICMS que deixou de ser arrecadado com o incentivo. A norma valerá de forma retroativa a partir de 1º de março de 2022.

Convênios do Confaz
A incorporação das medidas emitidas pelo Confaz só podem ser internalizadas no estado através de autorização expressa da Assembleia Legislativa por meio de projeto de lei, como lembrou o deputado Luiz Paulo (Cidadania), presidente da Comissão de Tributação. “Ele só pode entrar na nossa legislação por meio de lei aprovada na Alerj. O Confaz é um órgão que tem assento de todos os secretários de Fazenda do Brasil e ele se reuniu em virtude das tragédias das chuvas em todo o país, como na Bahia, Minas e São Paulo, além de Petrópolis e os municípios do noroeste fluminense”, explicou.

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