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Programa de busca de idosos será aperfeiçoado

A alteração prevê a busca imediata de desaparecidos após 24 horas sem contato com a família, tutores ou curadores.

Por Portal Eu, Rio! em 02/04/2022 às 08:00:00

Programa “SOS Idosos Desaparecidos” será alterado para criação de um banco de dados sobre esses casos. Foto: Alerj

O programa “SOS Idosos Desaparecidos”, criado pela Lei 5.569/09, será alterado para estabelecer parâmetros para comunicação com a Polícia Civil e criação de um banco de dados sobre esses casos no estado. É o que determina a Lei 9.613/22, de autoria dos deputados Lucinha (PSD) e Luiz Paulo (PSD), sancionada pelo governador Claudio Castro em edição extra do Diário Oficial de quinta-feira (31).

De acordo com a norma, a alteração prevê a busca imediata por idosos desaparecidos após 24 horas sem contato com a família, tutores ou curadores. As buscas devem ser realizadas preferencialmente pelas delegacias Especial de Atendimento à Pessoa da Terceira Idade (DEAPTI) ou de Descoberta de Paradeiros (DDPA). Durante a investigação policial, o caso deverá ser comunicado aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo todos os dados necessários à identificação do desaparecido.

O banco de dados, já previsto na legislação atual, passa a ter parâmetros para inclusão de informações públicas e sigilosas que auxiliem na elucidação dos casos. A alteração também prevê que as ações sejam articuladas com o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CEDEPI). O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, devendo também estabelecer um sistema de divulgação dos idosos desaparecidos no estado.




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