De forma unânime, os desembargadores da 3ª Câmara Cívil do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiram como improcedente a ação impetrada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) contra o ex-presidente da Câmara de Angra dos Reis, José Antônio Azevedo Gomes, e empresários da cidade.
O MP havia alegado improbidade administrativa por dispensa indevida de licitação e superfaturamento para aquisição de novo imóvel. Trata-se da compra de um terreno, no qual seria construída a nova sede da Câmara Municipal da cidade. O MP pediu a condenação do réu a restituir ao erário o valor de R$ 139.940,00, com juros e correção, além de multa civil. E, ainda, a condenação do réu à perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos.
O advogado de defesa Dennis Cincinatus alegou inexistência de dano ao erário e superfaturamento. “A perícia judicial constatou, inclusive, que o terreno foi vendido abaixo do preço de mercado.” - completou Cincinatus.
A defesa também questionou a parcialidade do Ministério Público, uma vez que não houve qualquer questionamento a respeito da locação do imóvel onde fica a atual sede do legislativo, sem licitação. O espaço foi alugado pelo valor total de R$ 12.911.500, com período de duração de 240 meses (ou 20 anos).
"O elevado valor investido no atual aluguel daria até mesmo para adquirir uma sede própria. Com essa decisão, o imóvel, que até então estava embargado, fica liberado para a Câmara finalmente poder ter a sua sede própria. Não há mais a necessidade de continuar em um imóvel alugado pelo valor de quase 13 milhões. Mediante essa possível redução de custos, a sociedade também sai beneficiada com o resultado da sentença.” - complementou o advogado.
MP já tinha recorrido
O autor da ação é o MP. A denúncia foi feita no ano de 2017. Em maio de 2021, a 2ª Vara Civil de Angra dos Reis julgou o caso como improcedente. O MP recorreu. Em março de 2022, foi mantida a sentença do julgamento anterior. Desta vez, pelo TJ-RJ.
Diz na decisão proferida pela desembargadora Renata Machado Cotta, relatora do caso, “Destarte, não merece qualquer reparo a sentença recorrida, restando claro que a dispensa de licitação ocorreu por justo motivo e os valores pagos estavam dentro dos parâmetros do mercado.”