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Peixes graúdos

Justiça decreta preventiva de Rogério Andrade, Ronnie Lessa e delegado Marcos Cipriano

Operação Calígula, ainda em curso com mais 13 mandados, resultou também na prisão da delegada Adriana Belém


No começo da tarde de terça, diligência na casa da delegada Adriana Belém, uma das investigadas, resultou na apreensão de R$ 2 milhões em espécie, acomodados em lojas de grife. Foto: Agência Brasil

A 1ª Vara Criminal Especializada da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro aceitou denúncias do Ministério Público e decretou a prisão preventiva de 15 pessoas, entre elas o contraventor Rogério Andrade, o delegado de Polícia Civil Marcos Cipriano de Oliveira Mello, e o PM reformado Ronnie Lessa - este já preso sob a acusação de matar a vereadora Marielle Franco e seu motorista Anderson Gomes -, pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro envolvendo jogos de azar. No início da tarde, a delegada da Polícia Civil Adriana Cardoso Belém, também alvo de uma das denúncias, foi presa após a polícia encontrar em sua casa quase R$ 2 milhões em espécie.


A Polícia Civil e o Ministério Público iniciaram o cumprimento dos mandados de prisão e os de busca e apreensão expedidos pela 1ª Vara Especializada da Capital no início da manhã de terça-feira (10/5), com a deflagração da chamada Operação Calígula. Ainda na tarde de terça-feira, o juiz Bruno Rulière atendeu ao pedido do MP para incluir o mandado de prisão do contraventor Rogério de Andrade na difusão vermelha da Interpol.

Ouça no podcast do Eu, Rio! a reportagem da Rádio Nacional sobre a inclusão do contraventor, herdeiro de Castor de Andrade, na lista internacional de procurados. O bicheiro viajou em abril com destino á Costa Rica, e está oficialmente foragido da Justiça.


Os acusados foram denunciados pelo MP por promoverem, constituírem, financiaram e integraram, pessoalmente e por interpostas pessoas, organização criminosa armada, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagens de qualquer natureza, mas especialmente oriundas da exploração de jogos de azar. Ainda segundo a denúncia, entre os crimes praticados pelo grupo destacam-se: corrupção ativa, extorsão, lesão corporal de natureza grave, homicídio, lavagem de dinheiro, dentre outros, mantendo esta estrutura conexão com outras organizações criminosas independentes.

De acordo com o juiz da Vara Especializada Bruno Rulière, as denúncias oferecidas pelo MP dão conta de uma complexa e estruturada organização criminosa que seria liderada por Rogério de Andrade.

“Organização criminosa de dimensões excepcionalmente ampliadas, com estrutura empresarial ligada à atividade de ‘contravenção’, com mecanismos dispostos a potencializar e assegurar o gozo das vantagens financeiras oriundas das exploração de jogos de azar, rede de proteção nutrido por corrupção de servidores públicos, atos de violência e demonstração de exacerbada força e poder, inclusive com o cometimento de homicídios para eliminação daqueles que se colocam contra os interesses do grupo, com conexão com facções criminosas e milícias, tudo visando o atingimento de fins ilícitos”, destacou o magistrado.


Ao denunciado Vinicius de Lima Gomes foi determinada medida cautelar de monitoração eletrônica.

Já em relação ao denunciado Jorge Luiz Camillo Alves, o juiz Bruno Rulière decretou medidas cautelares como a proibição de manter contato com os demais acusados, ainda que por interposta pessoa, bem como de acesso a endereços vinculados aos demais acusados, além da suspensão/vedação ao exercício das funções junto a Polícia Civil por 180 dias, sem prejuízo de reavaliação da necessidade de manutenção da medida a qualquer momento.


Prisão de delegada

A delegada de Polícia Civil delegada Adriana Cardoso Belém teve a prisão preventiva decretada pelo juiz Bruno Rulière no início da tarde, após ter sido encontrada no apartamento dela quantia em torno de R$ 1,8 milhão em espécie, durante cumprimento de mandado de busca e apreensão.

“Ante o exposto, presentes os requisitos legais, IMPÕE-SE A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA de ADRIANA CARDOSO BELÉM, com fulcro nos artigos nos artigos 312 e 313, inciso I, ambos do Código de Processo Penal. ”

Na decisão, o juiz considerou que os valores encontrados na residência da policial apontam indícios de sua possível participação na organização criminosa.

“O gigantesco valor em espécie arrecadado na posse da acusada, que é Delegada de Polícia do Estado do Rio de Janeiro, aliado aos gravíssimos fatos ventilados na presente ação penal, têm-se sérios e sólidos indicativos de que a ré apresenta um grau exacerbado de comprometimento com a organização criminosa e/ou com a prática de atividade corruptiva (capaz de gerar vantagens que correspondem a cifras milionárias). ”

Para o magistrado, a decretação da prisão preventiva também se justifica em razão do histórico de relacionamento da delegada com “com diversas pessoas a quem notoriamente são atribuídos envolvimento ou possível contato intenso com o submundo da ‘contravenção’.

“Neste contexto, os indícios da prática de um ato de grave corrupção pela ré, aliado a arrecadação, nesta data, de cifras altíssimas em seu poder, têm-se fatos novos e contemporâneos a respaldar fundado receio de perigo a justificar a aplicação da medida adotada. ”

Processo nº: 102329-19.2022.8.19.0001
Processo nº: 0102332-71.2022.8.19.0001


Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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