O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) acolheu os recursos da Defensoria Pública do Estado (DPRJ) que solicitavam a remessa do caso do incêndio no Ninho do Urubu ao Supremo Tribunal Federal (STF). Para a Defensoria Pública, é fundamental que o caso seja apreciado pelo STF, uma vez que questão em análise deixou de ser meramente legal e passa a envolver matéria constitucional.
O incêndio que atingiu o Ninho do Urubu em fevereiro de 2019 matou dez jovens atletas da base do Flamengo. Em dezembro de 2020, o TJRJ extinguiu parte da ação que obrigava o clube a manter o pagamento de pensões aos familiares das vítimas fatais e reduziu para cinco salários mínimos o valor da pensão destinada aos sobreviventes que não fecharam acordo de indenização com o clube.
A Defensoria Pública e o Ministério Público fluminenses já haviam encaminhado, em outubro de 2021, recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF, solicitando a retomada da ação que busca a reparação dos danos sofridos pelas vítimas, e o restabelecimento dos pagamentos da pensão. Entretanto, só os recursos dirigidos ao STJ haviam sido admitidos pelo Tribunal de Justiça. Agora, o caso também será analisado pelo STF.
A nova decisão também reconhece a necessidade de reavaliação da extinção parcial da ação, à luz da função da Defensoria Pública para defesa coletiva de direitos: “Com efeito, verifica-se que a questão da legitimidade extraordinária para ajuizar a ação civil pública não demanda reexame de provas, e sim mera revaloração das circunstâncias fáticas estabelecidas no acórdão (número de vítimas e uniformidade da indenização) sob a ótica do artigo 134 da Constituição Federal, que prevê o pressuposto objetivo para a atuação da Defensoria na tutela de direitos”.
Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro