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Central de Custódia confirma prisão preventiva de mãe e padrasto acusados de morte de bebê em Caxias

Sem abuso estatal na detenção ou no mandado judicial, gravidade do crime justifica negação do recurso da defesa

Por Portal Eu, Rio! em 11/07/2022 às 07:59:28

Mãe e padrasto são presos pela morte de bebê de um ano de idade, e levados à Delegacia de Homicídios de Niterói, São Gonçalo e Itaboraí. Foto: Reprodução Internet

A Central de Audiência de Custódia de Benfica (CEAC) julgou regular, neste domingo (10/7), os mandados de prisão e as prisões preventivas da mãe Beatriz Amorim da Silva, 23 anos, e do padrasto Lucas Ferreira Costa, 22 anos, indiciados por homicídio qualificado contra o Guilherme Amorim Nascimento, de um ano de idade. A prisão do dois se deu em função de mandados expedidos pela 4ª Vara Criminal de Duque de Caxias.

Nas decisões proferidas pelos juízes Daniele Lima Pires Barbosa e Alex Quaresma Ravache, frisou-se que a audiência de custódia não tem capacidade recursal ou revisora do mandado de prisão.

“Cabe à CEAC, portanto, avaliar tão somente a regularidade da prisão e a validade do mandado de prisão, além de determinar a apuração de eventual abuso estatal no ato prisional. Sendo regulares o ato prisional e o mandado de prisão no caso concreto, e não havendo requerimentos de mérito formulado pelas partes, não há nada a prover”, destacou a magistrada Daniele Barbosa.

FB/MB

Processos: 0183190-89.2022.8.19.0001 (Beatriz) e 0183179-60.2022.8.19.0001 (Lucas)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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