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Prefeitura e Estado têm até 4 de agosto para comprovar prevenção contra enchentes em Petrópolis

Justiça exige provas fotográficas e documentais de dragagem de rios e obras de redução de riscos em caso de chuvas fortes

Por Portal Eu, Rio! em 21/07/2022 às 07:45:50

Fortes chuvas no início do ano se somaram à falta de dragagem de rios e de obras de contenção de encostas para causar enchentes devastadoras em Petrópolis. Foto: Agência Brasil

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Petrópolis e do Grupo Temático Temporário para Garantia de Segurança Hídrica (GTT Segurança Hídrica/MPRJ) obteve, junto à 4ª Vara Cível de Petrópolis, decisão favorável para que o Instituto Estadual do Meio Ambiente (INEA), o município de Petrópolis e o Estado do Rio cumpram uma série de medidas no que diz respeito à dragagem de rios e redução de riscos em casos de chuvas fortes.

De acordo com a decisão, entre outras medidas, a Secretaria Estadual de Infraestrutura e Obras (SEINFRA) tem até o dia 2 de agosto para iniciar a fase de execução das obras estruturais e até o dia 4 do mesmo mês para protocolizar petição com meios documentais e fotográficos que comprovem o cumprimento da determinação judicial.

A Companhia Municipal de Desenvolvimento de Petrópolis (COMDEP) deve realizar a limpeza da calha do rio Palatino, com a retirada de detritos e arbustos inservíveis, ao longo de seu curso na Avenida General Marciano Magalhães até a esquina com Rua Dr. Sá Earp; a limpeza da calha de trecho do rio Quitandinha, com a efetiva retirada de detritos e matagal e a limpeza da calha do rio Verna que tem seu curso ao longo da Rua Cristóvão Colombo e deságua no rio Aureliano, na Praça Pasteur.

A COMDEP e o INEA devem realizar ainda o desassoreamento da calha do rio Palatino, na confluência com o rio Quitandinha e o desassoreamento e dragagem da calha do rio Palatino, com ênfase para a calha ao longo da Rua Dr. Sá Earp, onde existem preocupantes assoreamentos.

De acordo com a decisão, o município deverá atualizar e concluir em 80 dias o Plano Municipal de Redução de Riscos, o Programa de Educação Ambiental e o Programa de Coleta Seletiva. Caso essas obrigações não sejam cumpridas no prazo determinado, o Município de Petrópolis deverá pagar multa de R$ 200 mil, com natureza automática, e diária de R$ 20 mil.

No dia 24/06, o MPRJ participou de uma audiência em que representantes do governo do Estado e da prefeitura de Petrópolis assumiram o compromisso de adotarem medidas concretas para reduzir o impacto das chuvas fortes no município.

Processo 0009683-76.2013.8.19.0042




Fonte: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

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