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Dose dupla

Acusada de envenenar enteados, Cíntia Cabral enfrenta primeira audiência de instrução e julgamento

Apuração do caso de Bruno, que sobreviveu, revelou dinâmica semelhante à da morte da irmã mais velha, Fernanda


Cíntia Cabral foi presa e teve a prisão temporária prorrogada quando investigações revelaram semelhanças no enveneamento de dois enteados. Foto: Agência Brasil

Está marcada para a próxima sexta-feira (30/9), às 13h, a primeira audiência de instrução e julgamento do processo contra Cíntia Mariano Dias Cabral, no 3º Tribunal do Júri da Capital. Ela é acusada de envenenar os enteados Bruno e Fernanda Cabral – ele, de 16 anos, sobreviveu à tentativa de homicídio qualificado ocorrida em maio, mas a irmã, então com 22 anos, morreu em 28 de março, depois de ficar 13 dias internada.

No dia 14 de junho, o juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira atendeu a um pedido do Ministério Público e prorrogou a prisão temporária da madrasta após perceber, no decorrer das investigações da apuração do caso de Bruno, semelhança com a dinâmica da morte de Fernanda.

“Somente a manutenção da prisão de Cíntia possibilitará a eventual aplicação da Lei Penal e a instantânea garantia da ordem pública, evitando-se a reiteração criminosa, o que indiciariamente já se viu nestes autos em razão do surgimento de elementos do segundo fato agora melhor apurado. Ademais, tal medida se mostra indispensável, reitero, para o êxito da investigação criminal”, afirmou o magistrado na decisão.

O juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira, da 3ª Vara Criminal da Capital, recebeu, na segunda-feira (11/7), denúncia contra Cíntia Mariano Dias Cabral, madrasta suspeita de envenenar os enteados Fernanda e Bruno Cabral. Bruno, de 16 anos, sobreviveu à tentativa de homicídio qualificado registrada em maio, mas a irmã, então com 22 anos, morreu em 28 de março, depois de permanecer 13 dias internada.

De acordo com o Ministério Público, a denunciada praticou o crime previsto no art. 121, § 2º, III, na forma do art. 14, I, contra a vítima Fernanda, e o crime previsto no art. 121, § 2º, III, na forma do art. 14, II, contra a vítima Bruno, ambos na forma do art.69, todos do Código Penal.

“A denúncia expôs, com clareza, os fatos criminosos e todas as suas circunstâncias. Consta ainda a qualificação da denunciada e a precisa tipificação dos crimes imputados”, ressaltou o magistrado.

Na decisão, o juiz Alexandre Abrahão decretou ainda a prisão preventiva de Cíntia Mariano. O magistrado explicou que, no curso da instrução investigatória, foi decretada a prisão temporária objetivando melhor auxiliar a autoridade policial e seus agentes. “A prisão, tal como externado, faz-se necessária ante a ótica concreta de lesão à garantia da ordem pública, especialmente avalizada quanto às testemunhas que serão futuramente ouvidas na presente relação processual e à repugnância causada na sociedade quando os presentes fatos vieram à tona”, completou.

Processo n° 0128915-93.2022.8.19.0001

Serviço

3º Tribunal do Júri da Capital

Av. Erasmo Braga, 115 , Lamina 2 / Sala 908 – Centro (Fórum Central)

Data: 30/9 (sexta-feira)

Horário: 13h

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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