Mais de 5 milhões de crianças e adolescentes de 6 a 17 anos não tiveram acesso à educação no País em novembro de 2020, segundo o estudo Exclusão Escolar no Brasil, realizado pela Unicef em parceria com o Cenpec (Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária). Não por acaso, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou por unanimidade, durante a 14ª Sessão Ordinária de 2022, Recomendação para enfrentar a exclusão escolar em função da Covid-19.
A proposta, apresentada pelo conselheiro Rinaldo Reis durante a 7ª Sessão Ordinária de 2022, foi relatada pelo conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr, e a orientação é de que os membros do Ministério Público brasileiro adotem providências para incentivar a elaboração e a implementação dos planos municipais e estaduais de busca ativa e recuperação da defasagem escolar.
De acordo com a norma, as providências a serem adotadas devem levar em conta que a busca ativa envolve busca e permanência escolar e que essa permanência na escola requer a recuperação da aprendizagem defasada e a identificação das causas da exclusão escolar. Além disso, deve ser considerada a criação de mecanismos para que qualquer cidadão da comunidade escolar ou profissional da rede intersetorial possa notificar a existência de crianças e adolescentes fora da escola, sendo a busca ativa integrada às políticas públicas locais.
O texto aprovado descreve também que a estratégia conjunta das políticas públicas sociais deve identificar e localizar crianças e adolescentes infrequentes ou evadidos; sensibilizar os alunos e suas famílias para o efetivo retorno ou inserção escolar; acolher os alunos na escola e propiciar um ambiente onde todos se sintam pertencentes àquele grupo; e promover o aumento da oferta de escolas em tempo integral e de Educação de Jovens e Adultos (EJA).
A proposta aprovada recomenda, ainda, que os ramos e unidades do Ministério Público promovam atuação articulada entre si, envolvendo os respectivos órgãos de execução com atribuições específicas. Além disso, o esforço de articulação intersetorial deve ser extensivo às instituições públicas, organizações da sociedade civil e órgãos de controle social de âmbito estadual, recomendando-se a estruturação de comitês estaduais da busca ativa e da recuperação da aprendizagem. Por fim, a atuação dos membros do Ministério Público nas temáticas da busca ativa escolar e da recomposição de aprendizagem deverá, na medida do possível, prever ações de fiscalização do financiamento da política de educação.
A proposta de Recomendação contou com a participação do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação (CAO Educação/MPRJ), que integra o Grupo de Trabalho de Educação da Comissão da Infância, da Juventude e da Educação do CNMP, responsável pela discussão e elaboração do documento.