A Prefeitura de Rio Bonito tem até 120 dias corridos para concluir um concurso público para contratação de servidores para cargos na Secretaria Municipal de Saúde, hoje preenchidos por funcionários contratados temporariamente. Após o prazo, a pasta fica proibida de renovar contratos ou fazer novas contratações de servidores por processo seletivo simplificado. Isso é o que decidiu a juíza Daniella Correia da Silva, da 1ª Vara Cível de Rio Bonito em liminar concedida à 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana II, do Ministério Público Estadual.
Pela liminar, a prefeitura deve apresentar em até 60 dias, a previsão orçamentária de despesas, pelo período de um ano, para preenchimento de todos os cargos da Secretaria de Saúde por servidores efetivos, considerando os valores das remunerações de cada função. Caso as medidas determinadas não sejam cumpridas, o município terá que pagar multa de R$ 1 mil por dia de atraso.
A ação do MP foi impetrada no último dia 12. Segundo apurou a 1ª Promotoria, ao menos desde 2014, o município insiste em contratar profissionais para ocupação de cargos públicos de forma irregular. Ainda segundo o MP, o último concurso público para a Saúde foi realizado em 2008. Durante as investigações, a prefeitura afirmou em agosto de 2015 que a Secretaria de Saúde contava com 1.002 profissionais não concursados, incluindo médicos, e que não havia qualquer previsão de realização de concurso público. Para o Ministério Público, a conduta do Município fere os princípios constitucionais de isonomia, da eficiência na gestão pública, orçamentários e de responsabilidade fiscal.
Procurada, a prefeitura preferiu não se manifestar.