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O presente não serviu? Saiba quais são as regras para fazer a troca

Aquecido neste Natal, comércio agora recebe o consumidor para trocas e novas vendas

Por Robson Machado em 26/12/2018 às 15:24:46

Foto: Divulgação

Depois de um Natal com o comércio bem aquecido é hora de trocar os presentes que não se ajustaram ao gosto ou às medidas de quem os recebeu. Nesta quarta-feira (26), primeiro dia útil depois da grande festa, milhares de pessoas voltam ao comércio para tentar resolver alguns pequenos problemas. Apesar do procedimento de troca quase sempre ser conduzido pelo bom senso, tanto de quem comprou ou recebeu a mercadoria de presente quanto de quem a vendeu, existem regras bem determinadas para o processo.

Na tentativa de agradar os clientes, as lojas permitem as trocas sem muita burocracia, desde que o produto não apresente nenhuma avaria causada pelo cliente. Até porque, a presença do consumidor no estabelecimento para efetuar uma troca é também uma oportunidade para novas vendas. No caso dos chamados bem duráveis, como artigos de vestuário; cama, mesa e banho e eletroeletrônicos, entre outros, o prazo para a troca é de 90 dias. Para os bens não duráveis, como alimentos e bebidas, o prazo é de 30 dias. É fundamental que, no ato da troca, o cliente apresente um comprovante de que a mercadoria foi mesmo adquirida naquele determinado estabelecimento.

Além de solicitar a troca de uma mercadoria, o consumidor também tem o direito de simplesmente desistir da compra. Na prática, a desistência costuma ser mais complicada, mas trata-se de um direito garantido por lei, conforme explica o advogado Gilberto Bento Júnior: "O Código de Defesa do Consumidor permite, em seu artigo 49, que o consumidor se arrependa da compra que fez em até sete dias corridos. Assim, sempre que você perceber que fez uma compra que não deveria ter feito, por qualquer motivo (não é necessário justificar), pode pedir o cancelamento sem qualquer custo. É importante documentar, ao menos por e-mail e guardar esse pedido de desistência. Se ocorrer a cobrança, o consumidor tem direito à devolução do valor em dobro e uma indenização compensatória", afirma o advogado.
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