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O que pode ser cobrado ou não na hora da volta às aulas

Procon orienta responsáveis para evitar excessos das instituições de ensino

Por Viviane Boscoli em 15/01/2019 às 15:52:06

Procons de todo Brasil prepararam uma série de instruções para pais e alunos e assim impedir possíveis excessos dos colégios. Foto: Divulgação

O ano iniciou e junto vieram as preocupações com relação à matrícula e material escolar que hoje estão entre os gastos que mais pesam no orçamento familiar. É fato que para pais que possuem filhos em idade escolar não tem como fugir dessas despesas, portanto, é preciso ficar atento a determinados abusos. É necessário saber que as instituições de ensino têm o dever de informar aos responsáveis os produtos que devem ser comprados.

Os Procons de todo Brasil prepararam uma série de instruções para pais e alunos e assim impedir possíveis excessos dos colégios. Muitos responsáveis ainda não sabem que a escola não pode exigir a marca dos materiais escolares e nem obrigar o aluno a comprar o material em determinado estabelecimento comercial, quando se tratar de itens que podem ser encontrados no mercado em geral. Entretanto é permitido que a própria instituição de ensino produza seu material didático e venda.

Os materiais de uso coletivo tais como copos descartáveis, giz, álcool, bolas de sopro, marcador de retroprojetor, assim como produtos de higiene e limpeza, é responsabilidade da escola fornecer. Seus gastos já estão incluídos no valor da mensalidade, portanto a instituição de ensino não deverá fazer estoque de material sob a responsabilidade dos pais. O Procon também alerta como abusiva a cobrança de taxas para despesas com impressão ou fotocópia.

O valor da mensalidade escolar deve ser fixado no ato da matrícula entre a escola e o responsável financeiro e deve ser dividido em doze ou seis parcelas mensais iguais. É terminantemente proibido cobrar valor adicional à anuidade para reservar vaga, ou seja, o valor realizado para a reserva de vaga deve estar embutido no total calculado para a anuidade, além disso, a cobrança de taxa extra ao valor anual é considerada ilegal.

No caso de desistência da matrícula antes do início letivo, o responsável tem direito à restituição do valor integral, já que não houve prestação de serviço; entretanto se constar no contrato e for provado que a instituição teve gastos administrativos, poderá ser descontado do valor pago uma parte, limitado a 20%.

Depois de todas essas dicas é hora dos pais pesquisarem bastante antes de efetuar as compras, principalmente pela internet, já que muitas lojas possuem preços diferenciados das lojas físicas. Boas Compras!!!


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