Na última quarta-feira (3), foi publicado no Diário Oficial do Município a sanção do prefeito Eduardo Paes à Lei n° 7.858/2023, que estabelece multa de R$ 1 mil e cassação do alvará de funcionamento das agências bancárias que não disponibilizarem, no mínimo, dois banheiros para uso dos clientes, um destinado a homens e outro a mulheres.
A proposta inclui a punição na Lei 3.329/2001, que dispõe sobre normas de atendimento aos usuários das agências bancárias no município.
“Nosso objetivo foi dar maior efetividade à lei de 2001, diante do descaso e do descumprimento pelas agências bancárias, que vinham desrespeitando os consumidores. Assim, atualizamos as sanções previstas, que podem chegar à cassação do alvará de funcionamento”, esclarece Wellington Dias (PDT), autor da proposta.
Sanção parcial
O chefe do poder Executivo sancionou parcialmente, também no dia 3, a Lei n° 7.867/2023, que cria a identificação do pescador profissional artesanal, destinada àquele que exerce a atividade de pesca profissional de forma autônoma ou em regime de economia familiar, com meios de produção próprios ou mediante contrato de parceria. O trecho vetado dispunha sobre o prazo de validade da carteirinha.
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