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Justiça bloqueia bens de acusado de feminicídio, antes do julgamento

Medida visa garantir reparação futura de danos materiais e morais causados à família da vítima

Por Portal Eu, Rio! em 09/06/2023 às 12:01:26

Bloqueio judicial de bens envolve busca prévia, por exemplo, em cartórios da cidade para identificar imóveis em nome do acusado. Foto: Ascom DPRJ

A Defensoria Pública do Rio garantiu na Justiça a indisponibilidade dos bens de um homem que, em fevereiro passado, matou a tiros a ex-namorada, no município de Sumidouro, na Região Serrana. O bloqueio visa garantir futuramente a reparação dos danos materiais e morais causados pelo feminicídio à família da vítima, bem como o pagamento de despesas do processo.

O caso passou por audiência de instrução e julgamento, no último dia 30, na qual foram ouvidas oito testemunhas e acolhido, pelo Juízo, o pedido da Defensoria pela indisponibilidade dos bens do réu. Na mesma audiência, foi prolatada sentença de pronúncia, o que inaugura uma segunda fase no processo criminal, em que o réu será levado a julgamento pelo Tribunal do Júri, por se tratar de crime intencional contra a vida.

A Defensoria atua em nome da moça e da família, na condição de “assistente da vítima”, o que inclui orientação jurídica e suporte amplo, multidisciplinar e humanizado em todas as etapas do processo. A instituição conta com um Grupo de Trabalho para Assistência às Vítimas Diretas e Indiretas de Feminicídio Consumado ou Tentado, que assume processos do tipo em todo o Estado do Rio de Janeiro, representando familiares ou mulheres sobreviventes inclusive em ações cíveis de alguma forma decorrentes do crime, como guarda de filhos, divórcio, pensão alimentícia, partilha de bens e reparação por danos materiais e morais.

— Através do GT Feminicídio, a Defensoria Pública passou a prestar assistência integral às vítimas diretas e indiretas do crime de feminicídio, nos processos que tramitam nas Varas do Júri, da mesma forma que atuava nos processos dos Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A atuação visa resguardar os direitos das vítimas enquanto sujeito de direitos no processo e, principalmente, assegurar a não revitimização, a não culpabilização pela violência sofrida, o direito à informação e à participação efetiva no processo — explica a coordenadora de Defesa dos Direitos da Mulher, Flavia Nascimento, presidenta do grupo de trabalho

O homem foi preso em flagrante, confessou o feminicídio (a vítima foi morta com quatro tiros no rosto) e teve preventiva decretada em audiência de custódia. O cartório tem 15 dias para informar ao Judiciário se o réu possui imóveis na cidade.

Fonte: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro

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