A implantação da tirolesa no Complexo Turístico Pão de Açúcar, cartão postal do Rio de Janeiro, perdeu mais um embate na Justiça. É que o desembargador federal Luiz Paulo Silva Araújo Filho, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, negou recurso da Companhia Caminho Aéreo do Pão de Açúcar e decidiu manter os efeitos da liminar da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que determina a suspensão imediata da autorização do Iphan, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, para a execução das obras.
Na decisão, o magistrado diz que o descumprimento da liminar, concedida no início de junho em ação proposta pelo Ministério Público Federal, vai gerar multa diária contra a empresa. Destaca, ainda, que o complexo do Pão de Açúcar é tombado pelo Iphan e a Unesco, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, e que, de acordo com a liminar, as obras de instalação da tirolesa tiveram início antes da apresentação ao Iphan do projeto executivo e, portanto, antes da sua aprovação.
O relator no TRF2 também observou que as obras vêm causando o desmonte de rocha nos Morros Pão de Açúcar e Urca e que o corte e perfuração não são passíveis de recomposição. O mérito do agravo ainda vai ser julgado pela 7ª turma especializada. A obra é polêmica e tem gerado protestos da associação de moradores da Urca e de ambientalistas.
O Parque Bondinho Pão de Açúcar esclareceu que cumpriu com todos os trâmites legais exigidos para a construção do projeto da tirolesa, e que obteve as devidas autorizações por parte de todos os órgãos licenciadores. A nota diz, ainda, que a empresa não vai poupar esforços para demonstrar que o projeto foi realizado sob as melhores práticas, sempre em respeito ao meio ambiente e ao patrimônio.
Ouça no podcast do Eu, Rio! a reportagem da Rádio Nacional sobre a decisão judicial mantendo a suspensão das obras de instalação de um tirolesa no Pão de Açúcar.
Agência Brasil e Radioagência Nacional