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Bolsa-Atleta

Câmara aprova extensão do Bolsa-Atleta para gestantes e mães de recém-nascidos

Gestantes e puérperas também passaram a ter prioridade na renovação do benefício


Regra anterior do Bolsa-Atleta não previa exceção para a atleta que engravidasse. Foto: Câmara

No primeiro semestre deste ano, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou 46 projetos de lei, 17 medidas provisórias, 18 projetos de decreto legislativo, 3 projetos de resolução, 2 projetos de lei complementar e 1 proposta de emenda à Constituição (PEC).

Na área do esporte, os deputados aprovaram proposta que garante às atletas gestantes ou mães de recém-nascidos o direito de receber regularmente as parcelas do programa Bolsa-Atleta durante o período da gestação acrescido de até seis meses após o nascimento da criança. Isso é o que prevê a Lei 14.614/23, oriunda do Projeto de Lei 1084/23, do Poder Executivo.

Com emendas de redação da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), o texto assegura o pagamento desde que o período adicional do benefício não exceda a 15 parcelas mensais consecutivas. Conforme a legislação então em vigor, o Bolsa-Atleta era concedida pelo prazo de um ano, sem exceções para as gestantes ou puérperas.

Pela nova lei, as atletas gestantes ou puérperas terão prioridade para a renovação do benefício, juntamente com os esportistas que conquistarem medalhas nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos e aqueles da categoria Atleta Pódio (atletas que estão entre os 20 primeiros do ranking mundial da sua modalidade ou prova e que atendam a critérios estabelecidos pela legislação).

Ainda de acordo com a norma, a comprovação de plena atividade esportiva não será exigida das atletas na prestação de contas dos recursos recebidos durante o período da gestação ou do puerpério.



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