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TJRJ suspende liminar que impedia Estado de extinguir concessão da Supervia

Decisão cita dever do Governo de intervir, se necessário decretando caducidade do contrato, diante dos atrasos

Por Portal Eu, Rio! em 09/08/2023 às 18:11:07

Atrasos, superlotações e interrupção frequente das operações levaram presidente do tribunal a cancelar liminar que proibia retomada de concessão dos trens. Foto: Agência Brasil

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, suspendeu a liminar que impedia que o governo do Estado extinguisse o contrato de concessão de transporte ferroviário com a SuperVia. A liminar havia sido concedida, a pedido da Supervia, pelo juízo da 6ª Vara Empresarial da Capital. Em sua decisão, o presidente do TJ destacou as frequentes notícias sobre defeitos e paralisações nos serviços prestados pela concessionária. Em nota oficial, a SuperVia informa que adotará as medidas legais cabíveis para recorrer da decisão que suspendeu a liminar proferida pelo Juízo da Recuperação Judicial.

Ouça no podcast do Eu, Rio! a análise do deputado estadual Luiz Paulo, do Cidadania, sobre a suspensão da liminar que impedia o cancelamento do contrato com a Supervia e a realização, no menor prazo possível, de nova licitação para os serviços de transporte ferroviário de passageiros.

O magistrado considerou que a liminar viola o direito dos usuários, além de impedir o Estado de exercer seus deveres, como por exemplo, fiscalizar o contrato de concessão de trens.

“Incumbe ao Estado impor sanções à concessionária, intervir na prestação do serviço e extinguir a concessão nos casos previstos em lei, inclusive decretando a caducidade ou a encampação do serviço público de transporte ferroviário. A decisão objeto do pedido de suspensão, ao cercear o exercício desses poderes-deveres da Administração Pública, engessa a atividade do Executivo, fulmina a fiscalização do contrato e compromete a eficiência do serviço público, em detrimento do interesse da população”, escreveu o magistrado.

O desembargador também falou sobre as consequências econômicas da concessão da tutela de urgência.
“O obstáculo assim erigido pela decisão de primeiro grau também tende a produzir efeitos deletérios sob a perspectiva da ordem econômica, porque, como consequência, congestiona as vias públicas com o maior número de veículos, acarreta superlotação dos ônibus e prolonga o tempo médio de deslocamento dos usuários e o planejamento logístico de comerciantes e empresas. Em outras palavras, é inegável a afetação no que tange à circulação de pessoas e mercadorias, bem com a influência nas atividades das empresas privadas que dependem de seus trabalhadores para movimentar seus negócios”.

0061449-51.2023.8.19.0000

Por Portal Eu, Rio!

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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