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Recolhimento noturno

Policiais envolvidos na morte da menina Heloísa, de três anos, ficam livres da prisão preventiva

Agentes da PRF, afastados das rondas e sem as armas, manterão distância da família e do carro, sujeito a nova perícia


MPF pedir a prisão preventiva dos agentes da PRF envolvidos na morte da menina Heloísa dos Santos, mas Justiça fixou apenas monitoramento eletrônico. Foto: Acervo Pessoal

O juiz da 1ª Vara Criminal Federal negou o pedido de prisão preventiva dos agentes da Polícia Rodoviária Federal envolvidos na abordagem que resultou na morte a tiros da menina Heloísa Silva dos Santos, de três anos. Os agentes responderão em liberdade ao inquérito sobre a abordagem. Porém, estão proibidos de se aproximar da família e do carro da vítima, que deverá ser submetido a nova perícia. Os três agentes terão que comparecer em até 48 horas à Central de Monitoramento para colocação de tornozeleira eletrônica, que permita acompanhar os deslocamentos deles e verificar o cumprimento de medidas como o recolhimento domiciliar, noturno e nos dias de folga.

Em atendimento a requerimento do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que seja realizado o monitoramento eletrônico e o recolhimento domiciliar dos três agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) envolvidos no episódio que resultou na morte da criança Heloísa dos Santos Silva, de 3 anos, baleada após uma abordagem no Arco Metropolitano, em Seropédica (RJ), na Baixada Fluminense. O caso ocorreu na noite de 7 de setembro.

Conforme a decisão da Justiça Federal, o recolhimento domiciliar dos agentes deve ser feito no período noturno e nos dias de folga, autorizada a saída de suas residências para comparecer à repartição em que estão lotados, com retorno imediato após o encerramento do expediente. Também foi determinado o afastamento imediato das funções policiais dos servidores – com o recolhimento das armas –, que poderão ser aproveitados em função administrativa.

Os agentes da PRF ainda ficaram proibidos, pela Justiça, de se aproximar do veículo Peugeot 207 atingido no episódio, bem como de manter qualquer espécie de contato com as vítimas envolvidas na ação policial. O requerimento do MPF foi ajuizado na última sexta-feira (15), após oitivas das testemunhas e análise inicial da investigação. Além disso, o órgão ministerial requereu a prisão preventiva dos policiais, mas a Justiça não deferiu o pedido. No entanto, apesar das medidas concedidas pelo juiz, o MPF segue convicto de que a prisão preventiva é a medida mais adequada ao caso e estuda recorrer da decisão neste ponto.

Novas perícias – Em outro requerimento, o MPF pediu a realização, pelo Departamento de Polícia Federal, de nova perícia em todas as armas que estavam com os policiais rodoviários federais e no fragmento de bala que atingiu uma das vítimas. Também foi solicitada nova perícia no carro em que estava a família.

No pedido, o procurador da República Eduardo Benones, coordenador do Núcleo do Controle Externo da Atividade Policial do MPF no Rio de Janeiro, argumenta que a realização de novas perícias é necessária, porque se trata de um caso em que a competência de atuação é federal. Portanto, no entendimento do MPF, para evitar futuras alegações de nulidade, será adequado que a Polícia Judiciária da União (Polícia Federal) realize todas as perícias. O órgão ministerial ainda aguarda a decisão da Justiça Federal sobre as novas perícias.

Entenda o caso – De acordo com parentes da vítima fatal, o veículo no qual estava a família de Heloísa passou perto do posto da PRF sem ser abordado, mas, em seguida, foi acompanhado de perto por um carro da polícia. Ainda segundo os relatos, quando o carro diminuiu a velocidade e ligou a seta, indicando que pararia, os disparos teriam sido efetuados pelos agentes em direção ao veículo, atingindo a menina na cabeça e na coluna. Além dela, estavam no carro o pai, a mãe, a irmã de 8 anos e uma tia. Heloísa faleceu no último sábado (16).

O despacho do juízo, reproduzido parcialmente, fixou nos termos abaixo as seguintes medidas:

a) comparecimento mensal em juízo, através do balcão virtual, para comprovar suas atividades;

b) recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, autorizada a saída de suas residências tão somente para comparecer à repartição na qual estão lotados, devendo retornar imediatamente após o encerramento do expediente. Consultas médicas e outros eventos excepcionais que exijam a presença dos referidos investigados devem contar com prévia autorização deste Juízo.

b) proibição de se aproximar do veículo PEUGEOT 207 Placa LSH3B59;

c) proibição de manter qualquer espécie de contato com as vítimas do fato (ALANA DOS SANTOS SILVA, WILLIAN DA SILVA, RAYRA FERNANDA DOS SANTOS MISAEL e ALICE DOS SANTOS SILVA) e de seus parentes;

d) Determino o MONITORAMENTO ELETRÔNICO, em desfavor dos investigados, nos termos previstos no artigo 3º, inciso I, da Resolução nº 412 de 23/08/2021 do CNJ, que estabelece diretrizes e procedimentos para a aplicação e o acompanhamento da medida.

e) afastamento imediato das funções policiais com o recolhimento das armas até determinação ulterior deste Juízo, com o aproveitamento em função de índole administrativa, conforme a discricionariedade da Administração Pública.

Intimem-se os investigados para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, compareçam à Central de Monitoramento para colocação da tornozeleira eletrônica. Devem, ainda, manter permanentemente atualizados seus endereços residenciais, além de telefones fixos e celular. Após a colocação da tornozeleira, deverão os investigados comunicar o fato a este Juízo em 24 (vinte e quatro) horas, via balcão virtual




Ministério Público Federal

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